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MPMG garante decisão judicial para recuperação integral da Serra do Lenheiro, em área tombada

  • gazetadevarginhasi
  • 19 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
MPMG garante decisão judicial para recuperação integral da Serra do Lenheiro, em área tombada
Divulgação - Igreja em São Joao Del Rel
Justiça determina reparação integral de danos ambientais na Serra do Lenheiro em São João del-Rei.

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou, em caráter liminar, que o município de São João del-Rei e a Mineração Nossa Senhora do Amparo interrompam imediatamente qualquer atividade de lavra ou intervenção na Serra do Lenheiro sem a devida autorização dos órgãos competentes. A decisão prevê ainda a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), instalação de sinalização e o custeio do monitoramento ambiental por, no mínimo, cinco anos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de São João del-Rei, com o objetivo de responsabilizar tanto a mineradora quanto o município pelos danos ambientais e culturais registrados em área da Serra do Lenheiro, considerada patrimônio natural e cultural e integrante de uma Unidade de Conservação de proteção integral.

De acordo com a ação, a mineradora desenvolveu atividades de extração mineral sem apresentar ou executar um Prad e deixou de adotar medidas de contenção, remediação e monitoramento ambiental. Um Inquérito Civil, instruído com laudos técnicos, registros fotográficos, documentos cartográficos e relatórios de vistoria, confirmou a existência de passivo ambiental significativo.

Entre as irregularidades, foram identificados: construções abandonadas sem desmobilização adequada, vestígios de lavra antiga sem medidas de controle, disposição irregular de rejeitos minerais, processos erosivos em vias de acesso, acúmulo de sedimentos, degradação generalizada do solo, retirada de vegetação nativa sem autorização, ausência de drenagem e revegetação, risco de assoreamento de cursos d’água e comprometimento do lençol freático.

Segundo parecer da Central de Apoio Técnico do MPMG, os danos são cumulativos, persistem no tempo e tendem a se agravar diante da omissão da mineradora em promover a recuperação e da inércia do município em fiscalizar. O Núcleo de Geoprocessamento do órgão confirmou ainda que a área explorada pela mineradora está integralmente sobreposta ao perímetro de preservação estabelecido pelo Decreto Municipal nº 10.169/2022.

Além das medidas de reparação, a 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei determinou o bloqueio de valores de até R$ 2 milhões em contas da mineradora, além da indisponibilidade de bens imóveis e veículos da empresa. Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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