MPMG investiga publicidade irregular ligada ao Centro de Defesa Animal em Três Corações
24 de jun.
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DivulgaçãoMinistério Público aponta utilização de servidores, equipamentos e materiais do município para divulgação da imagem de ex-parlamentar ligada à causa animal.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra uma ex-vereadora de Três Corações, no Sul de Minas, e duas ex-servidoras comissionadas do município. O órgão aponta o uso indevido de estrutura pública, servidores e canais institucionais para promover pessoalmente a ex-parlamentar.
A ação foi proposta pelo Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Gepp) em conjunto com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Três Corações. O MPMG solicita a suspensão dos direitos políticos das envolvidas, a proibição de contratar com o poder público e a aplicação de multa civil.
Conforme as investigações, entre janeiro e março de 2023, a ex-vereadora e as então servidoras teriam atuado para vincular a imagem da agente política às atividades desenvolvidas pelo Centro Operacional de Defesa Animal (Coda). Segundo o Ministério Público, cartazes com a logomarca da ex-parlamentar e de uma organização da sociedade civil (OSC) ligada a ela foram afixados em áreas de atendimento ao público do órgão municipal.
A apuração também constatou que formulários oficiais utilizados para adoção de animais continham os mesmos elementos gráficos. Além disso, um computador pertencente à Prefeitura estaria sendo utilizado durante o expediente para administrar redes sociais da entidade privada, com publicações que destacavam a atuação da ex-vereadora e divulgavam o telefone oficial do Coda em ações promocionais.
Na ação, o MPMG sustenta que a conduta caracteriza publicidade institucional irregular com promoção pessoal, prática vedada pela legislação. O órgão afirma que houve violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, uma vez que a publicidade dos atos públicos deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
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