MPMG vai à Justiça contra norma que flexibiliza licenciamento ambiental em Minas Gerais
- gazetadevarginhasi
- 14 de nov.
- 2 min de leitura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender a Deliberação Normativa (DN) Copam nº 258/2025, aprovada pelo Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) em julho de 2025. Segundo o órgão, a norma promove uma flexibilização indevida do licenciamento ambiental no estado, alterando critérios previamente estabelecidos pelas deliberações 217/2017 e 213/2017.
A petição inicial aponta que a DN 258/2025 apresenta uma série de irregularidades. Entre elas, o rebaixamento do potencial poluidor de atividades agropecuárias e agrossilvipastoris, classificadas como de “baixo impacto” mesmo quando desenvolvidas em áreas extensas; o aumento dos limites de porte para exigência de licenciamento, que passaram de 200 para mil hectares; e a dispensa total de licenciamento para empreendimentos em áreas de até mil hectares, bem como a adoção de um cadastro autodeclaratório, sem análise técnica, para áreas superiores.
O MPMG destaca ainda que a deliberação exclui critérios locacionais fundamentais para proteção ambiental, permitindo supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação — classificadas como de importância biológica “extrema” ou “especial”. Outro ponto criticado é a diminuição da autonomia municipal e o enfraquecimento da fiscalização local.
A norma também contraria decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já haviam declarado inconstitucional medida semelhante prevista na DN Copam 74/2004. Além disso, o MPMG sustenta que a deliberação viola normas federais, como a Resolução Conama nº 01/1986 e a Lei 6.938/1981, ferindo os princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
Para o Ministério Público, a mudança favorece grandes empreendimentos agropecuários, minerários e outros empreendimentos poluidores em regiões ambientalmente sensíveis, representando um “retrocesso ambiental inconstitucional” e um desmonte do licenciamento ambiental no estado.
Pedidos da ação
Em caráter liminar, o MPMG solicita que o Judiciário:
suspenda imediatamente os efeitos da DN Copam 258/2025;
paralise todos os processos administrativos baseados na norma;
proíba a prática de atos administrativos fundamentados nela;
determine o cumprimento integral das regras da DN 217/2017.

![OC011025E Banner digital estático [Portal] vLogo 300x250 px.png](https://static.wixstatic.com/media/4dd2d6_800361f91d6541019b5caac03528cd69~mv2.png/v1/fill/w_300,h_250,al_c,q_85,enc_avif,quality_auto/OC011025E%20Banner%20digital%20est%C3%A1tico%20%5BPortal%5D%20vLogo%20300x250%20px.png)



![OC011025E Banner digital estático [Portal] vLogo 728x90 px.png](https://static.wixstatic.com/media/4dd2d6_23c26bdd26bd44d8a4f4124330c493af~mv2.png/v1/fill/w_724,h_88,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/OC011025E%20Banner%20digital%20est%C3%A1tico%20%5BPortal%5D%20vLogo%20728x90%20px.png)
.png)




Comentários