top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

MPMG vai à Justiça contra norma que flexibiliza licenciamento ambiental em Minas Gerais

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de nov.
  • 2 min de leitura
MPMG vai à Justiça contra norma que flexibiliza licenciamento ambiental em Minas Gerais
Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender a Deliberação Normativa (DN) Copam nº 258/2025, aprovada pelo Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) em julho de 2025. Segundo o órgão, a norma promove uma flexibilização indevida do licenciamento ambiental no estado, alterando critérios previamente estabelecidos pelas deliberações 217/2017 e 213/2017.

A petição inicial aponta que a DN 258/2025 apresenta uma série de irregularidades. Entre elas, o rebaixamento do potencial poluidor de atividades agropecuárias e agrossilvipastoris, classificadas como de “baixo impacto” mesmo quando desenvolvidas em áreas extensas; o aumento dos limites de porte para exigência de licenciamento, que passaram de 200 para mil hectares; e a dispensa total de licenciamento para empreendimentos em áreas de até mil hectares, bem como a adoção de um cadastro autodeclaratório, sem análise técnica, para áreas superiores.

O MPMG destaca ainda que a deliberação exclui critérios locacionais fundamentais para proteção ambiental, permitindo supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação — classificadas como de importância biológica “extrema” ou “especial”. Outro ponto criticado é a diminuição da autonomia municipal e o enfraquecimento da fiscalização local.

A norma também contraria decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já haviam declarado inconstitucional medida semelhante prevista na DN Copam 74/2004. Além disso, o MPMG sustenta que a deliberação viola normas federais, como a Resolução Conama nº 01/1986 e a Lei 6.938/1981, ferindo os princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

Para o Ministério Público, a mudança favorece grandes empreendimentos agropecuários, minerários e outros empreendimentos poluidores em regiões ambientalmente sensíveis, representando um “retrocesso ambiental inconstitucional” e um desmonte do licenciamento ambiental no estado.

Pedidos da ação
Em caráter liminar, o MPMG solicita que o Judiciário:
  • suspenda imediatamente os efeitos da DN Copam 258/2025;
  • paralise todos os processos administrativos baseados na norma;
  • proíba a prática de atos administrativos fundamentados nela;
  • determine o cumprimento integral das regras da DN 217/2017.

No mérito, o Ministério Público pede a anulação definitiva da DN 258/2025 por inconstitucionalidade; o restabelecimento completo da DN 217/2017, incluindo critérios de porte, potencial poluidor e enquadramento locacional; a obrigatoriedade de EIA/RIMA para empreendimentos agropecuários acima de mil hectares ou menores em áreas sensíveis; o desfazimento de arquivamentos ocorridos com base na nova norma; e a fixação de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, com destinação ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Funemp).

A ACP é fundamentada nos princípios da proteção progressiva, da vedação ao retrocesso ambiental e da solidariedade intergeracional, reforçando que o licenciamento é instrumento essencial para prevenir danos e garantir o desenvolvimento sustentável. A ação foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page