MPT de Varginha obtém indenização de R$ 700 mil em ação contra empresa industrial
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MPT e empresa de automação industrial firmam acordo de R$ 700 mil por jornadas irregulares.
Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha e uma empresa do setor de automação industrial encerrou uma ação civil pública (ACP) que investigava a submissão de trabalhadores a jornadas superiores às permitidas pela legislação trabalhista. Como parte da solução judicial, ficou estabelecido o pagamento de R$ 700 mil a título de indenização por dano moral coletivo, além da obrigação da empresa em cumprir medidas específicas para regularizar as condições de trabalho.
A empresa atua na produção de componentes e peças para a indústria automobilística e possui milhares de empregados. No Brasil, mantém 15 unidades, sendo quatro em Minas Gerais: a matriz em Contagem e outras em Belo Horizonte, Itaúna e Lavras.
Durante a investigação, o MPT apontou que trabalhadores eram submetidos a jornadas prolongadas e períodos de descanso inferiores ao mínimo legal. As irregularidades começaram a ser registradas em 2001, durante fiscalizações da então Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE).
Os autos de infração indicaram que alguns empregados tinham apenas seis ou sete horas de descanso entre uma jornada e outra, abaixo do intervalo mínimo de 11 horas. Também foram registrados longos períodos consecutivos de trabalho, chegando a casos de até 23 dias seguidos sem folga.
Ao longo dos anos, o MPT tentou solucionar a situação por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumentos que permitem às empresas adequar suas práticas à legislação. Sem adesão, a ACP foi ajuizada, culminando na imposição das obrigações definidas em sentença da Vara do Trabalho de Lavras, e no pagamento da indenização, ajustado no acordo judicial entre a empresa e o MPT.
Pelo acordo, além do pagamento de R$ 700 mil, a empresa se comprometeu a:
Respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado em caso de descumprimento;
Garantir descanso após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho, também com multa de R$ 2 mil por trabalhador afetado;
Assegurar que o repouso semanal recaia em ao menos um domingo a cada sete semanas;
Comunicar à fiscalização trabalhista sempre que houver extrapolação do limite de duas horas extras diárias, com tolerância de 15 minutos.




