MTE suspende exigência de calçado tipo tênis para trabalhadores da limpeza urbana por 12 meses
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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Foto: Revista prteção
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta terça-feira (20) a suspensão temporária da obrigatoriedade do uso de calçado de segurança tipo tênis para trabalhadores que atuam na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. Essa exigência estava prevista na alínea “a” do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata das normas de saúde e segurança para essas atividades.
A suspensão foi formalizada por meio da Portaria nº 779/2025 e terá validade de 12 meses. Durante esse período de transição, as empresas continuarão obrigadas a fornecer calçados de proteção adequados aos seus trabalhadores. A escolha do calçado deve levar em conta os riscos específicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme as diretrizes da NR-1, além de seguir os critérios estabelecidos pela NR-6, que trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A medida foi adotada após discussões técnicas sobre a adequação dos calçados às diversas realidades de trabalho no setor, buscando oferecer mais flexibilidade às empresas sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
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