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Mulher é condenada por enviar mensagens ameaçadoras a dentista em Belo Horizonte

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Mulher é condenada por enviar mensagens ameaçadoras a dentista em Belo Horizonte
Divulgação
TJMG mantém condenação de mulher que ameaçou dentista por mensagens no WhatsApp.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher que enviou mensagens ameaçadoras a uma dentista de Belo Horizonte por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão, que mantém a sentença proferida pela juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível da capital, determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à profissional.

O caso teve início em setembro de 2021, quando a vítima procurou a Justiça alegando ter sofrido ameaças por parte de duas mulheres. De acordo com os autos, uma delas enviou mensagens afirmando conhecer dados pessoais da dentista, como endereço e a igreja que frequentava, além de ameaçar enviar pessoas ao consultório da profissional caso ela não apagasse publicações no Instagram.

A dentista sustentou que as agressoras agiam a mando da esposa de seu ex-empregador e pediu a condenação das duas, alegando que as intimidações afetaram sua atuação profissional, pois deixou de trabalhar por medo das represálias.

Na defesa, a acusada argumentou que a troca de mensagens não passou de um desentendimento de curta duração e que se tratava de ofensas mútuas, sem configurar perseguição ou ameaça grave. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela magistrada de 1ª instância, que fixou a indenização em R$ 5 mil. O pedido em relação à suposta mandante não foi aceito por falta de provas que comprovassem sua participação.

Inconformada, a mulher recorreu ao TJMG. No julgamento, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a condenação e destacou o caráter intimidador das mensagens. “Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que a vítima chegou a bloquear o número telefônico utilizado pela agressora, mas ela retornou o contato por outra linha, o que evidenciou a reiteração das ofensas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes, consolidando a manutenção da decisão de primeira instância.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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