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Mulher é condenada por matar companheiro e ocultar corpo concretado debaixo da cama, em BH

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Mulher é condenada por matar companheiro e ocultar corpo concretado debaixo da cama, em BH
A ré foi julgada pela morte do companheiro e pela ocultação do cadáver dele, cimentado debaixo da cama do casal (Crédito: Joubert Oliveira / TJMG)
O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte condenou uma mulher acusada de enforcar e matar o companheiro, ocultando o corpo concretado debaixo da cama do casal. Ela foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2022, na residência da família, localizada na Rua Zumbi dos Palmares, na Ocupação Rosa Leão, bairro Granja Werneck. A acusada teria esganado e estrangulado Marcos Antônio Soares, provocando sua morte por asfixia.

Segundo o MPMG, o homicídio foi praticado de forma que impossibilitou a defesa da vítima, que estava no quarto durante a noite, sem chance de reação. O motivo foi classificado como torpe: um sentimento de posse e ciúmes, diante da suspeita de que Marcos mantinha relacionamentos com outras mulheres.

Após o crime, a mulher ocultou o corpo sob a cama e o cobriu com cimento e argamassa. Ela ainda dissimulou o ocorrido, alegando desaparecimento da vítima e orientando a filha a registrar boletim de ocorrência. O corpo foi encontrado oito dias depois, quando o pai da acusada, que cuidava dos netos, foi à casa buscar pertences e se deparou com a cena.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, prevista no artigo 121, §1º, do Código Penal, por ter sido cometido “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. Assim, a pena, inicialmente fixada em mais de 14 anos, foi reduzida para 10 anos e seis meses de prisão.

A acusada, que respondia ao processo em liberdade, teve prisão decretada imediatamente após a condenação. O juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha determinou que ela não poderá recorrer solta, e ela deixou o Fórum Lafayette já presa.
Fonte: TJMG

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