Município é obrigado a indenizar por não garantir transporte escolar adaptado
gazetadevarginhasi
5 de ago. de 2025
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Divulgação
TJMG mantém condenação de município que negou transporte a criança com deficiência.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um município mineiro por danos morais após a suspensão do transporte escolar adaptado a uma criança com deficiência. A decisão confirma a sentença da Vara Única da Comarca de Bicas, que determinou o pagamento de R$ 10 mil à família da criança.
A ação foi movida em 2023 pela mãe do aluno, diagnosticado com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F84), após a prefeitura local interromper o fornecimento de transporte adequado para que ele pudesse frequentar tratamentos em uma cidade vizinha. A criança necessitava de acompanhamento multidisciplinar com profissionais como fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, serviços que não eram disponibilizados de forma adequada em seu município de origem.
De acordo com o processo, o transporte chegou a ser oferecido no fim de 2022 e início de 2023, mas foi posteriormente suspenso pela administração municipal. O juiz de primeira instância reconheceu a falha no cumprimento do dever constitucional de garantir o acesso à educação e à saúde e condenou o município ao pagamento da indenização, decisão que foi alvo de recurso.
No julgamento da apelação, o relator do processo, desembargador Alberto Diniz Junior, destacou que o aluno pertence à rede municipal de ensino e apresenta um quadro clínico que exige atendimento especializado, o que torna indispensável o transporte escolar adaptado.
“O menor impúbere apresenta fenótipo de atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, com distúrbios neurocomportamentais e déficit cognitivo. Tal quadro clínico torna, ao menos superficialmente, verossímeis as alegadas dificuldades enfrentadas pelo menor para sua efetiva locomoção à instituição de ensino”, afirmou o relator.
Ele ainda ressaltou que cabia ao município garantir o transporte, mesmo para tratamento fora dos limites territoriais, uma vez que os serviços de que a criança necessitava não estavam disponíveis na rede local.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator, confirmando por unanimidade a sentença e reafirmando o dever do poder público em assegurar o acesso à educação de alunos com deficiência.
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