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Municípios do Sul de Minas terão 120 dias para estruturar atendimento a adolescentes em conflito com a lei

  • há 7 horas
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Municípios do Sul de Minas terão 120 dias para estruturar atendimento a adolescentes em conflito com a lei
Divulgação/Acordos assinados pelo MPMG estabelecem prazo de 120 dias para implantação ou reorganização de serviços socioeducativos em Monte Santo de Minas e Arceburgo.
MPMG firma acordos com Monte Santo de Minas e Arceburgo para garantir medidas socioeducativas a adolescentes.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os municípios de Monte Santo de Minas e Arceburgo, no Sul de Minas, com o objetivo de assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos serviços de execução de medidas socioeducativas em meio aberto destinadas a adolescentes em conflito com a lei.

Os acordos foram celebrados pela Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas e buscam estruturar, nos dois municípios, o atendimento relacionado às medidas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC), conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Estruturação do atendimento
Pelos termos assinados, as prefeituras terão prazo de até 120 dias para implantar ou reorganizar os serviços socioeducativos em meio aberto, podendo realizar a gestão de forma individual ou por meio de consórcio entre municípios.

Entre as obrigações assumidas estão o encaminhamento de projeto de lei às câmaras municipais para instituir formalmente o serviço e a formação de uma equipe técnica de referência composta por servidores efetivos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sinase.

Os municípios também deverão disponibilizar espaço físico apropriado, garantindo acessibilidade, segurança e privacidade, além de providenciar mobiliário, computadores, acesso à internet e materiais pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades.

Acompanhamento dos adolescentes
Os TACs preveem ainda a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do regimento interno do serviço e dos instrumentos de acompanhamento individual dos adolescentes, incluindo o Plano Individual de Atendimento (PIA), documento que orienta as ações socioeducativas durante o cumprimento das medidas.

As administrações municipais deverão promover capacitação permanente das equipes responsáveis e encaminhar relatórios periódicos ao Sistema de Justiça sobre o andamento das medidas aplicadas.

Outra exigência é o credenciamento de instituições parceiras, como escolas, hospitais e entidades assistenciais, além da definição de orientadores sociais que acompanharão os adolescentes ao longo do processo socioeducativo.

Planejamento e recursos
Os municípios também se comprometeram a elaborar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, alinhado às diretrizes estaduais e nacionais, bem como garantir recursos orçamentários para a manutenção dos serviços.

Os termos estabelecem ainda a busca de apoio técnico junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para auxiliar na estruturação das políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo.

Segundo o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, a iniciativa pretende assegurar a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, promover a responsabilização adequada dos jovens em conflito com a lei e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os TACs preveem multa diária de R$ 500, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Fonte:MPMG

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Gazeta de Varginha

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