Mutirão de reconhecimento de paternidade em BH recebe inscrições até 15 de agosto
gazetadevarginhasi
18 de jul. de 2025
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Divulgação
Moradores de Belo Horizonte já podem se inscrever para a 8ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido gratuitamente pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) da capital. A ação, que também contempla o reconhecimento de maternidade e vínculos socioafetivos, será realizada em 12 de setembro, das 9h às 15h, no Fórum Digital de Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 441, bairro São Tomaz).
As inscrições devem ser feitas até o dia 15 de agosto por meio do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O mutirão atende quem não tem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento e quem deseja reconhecer formalmente uma relação socioafetiva. Para esse último caso, a filha ou o filho precisa ter mais de 12 anos.
No formulário eletrônico, devem constar os dados da criança ou do adulto a ser reconhecido, bem como o nome da mãe e do suposto pai, além do tipo de reconhecimento desejado — biológico, socioafetivo ou com teste de DNA. A documentação obrigatória varia conforme a idade da pessoa a ser reconhecida.
Para crianças e adolescentes, é preciso apresentar certidão de nascimento, identidade, CPF e comprovantes de residência da mãe e do suposto pai. Para maiores de idade, os documentos exigidos incluem certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovantes de residência e, se for o caso, certidão de casamento.
Se o reconhecido tiver mais de 16 anos, sua presença e concordância são obrigatórias. Já nos casos de reconhecimento socioafetivo, é necessário comprovar o vínculo com documentos como boletins escolares, planos de saúde, fotos e declarações de testemunhas. O Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige ainda diferença mínima de 16 anos entre os envolvidos, e a inexistência de processo judicial em curso.
O mutirão garante direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito à convivência familiar, à herança e à pensão alimentícia.
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