Mãe será indenizada após hospital não realizar exame e perder corpo no necrotério
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Mãe será indenizada por demora na liberação de corpo de bebê em MG.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira, que condenou um hospital e um laboratório a indenizarem uma mãe que enfrentou transtornos para sepultar o filho natimorto.
Segundo o processo, a mulher estava grávida de 30 semanas quando deu entrada na unidade de saúde em trabalho de parto, mas o bebê nasceu sem vida. O médico plantonista sugeriu o envio do feto para biópsia, a fim de apurar a causa do óbito. O prazo estimado para o resultado era de 30 a 50 dias.
Contudo, após mais de dois meses de espera, o corpo foi devolvido à família sem que o exame tivesse sido realizado. A falha ocorreu porque o hospital não enviou ao laboratório a declaração de óbito, documento indispensável para a análise. A família não foi informada do problema.
Além disso, no momento da liberação para o sepultamento, funcionários não conseguiram localizar imediatamente o corpo no necrotério, prolongando ainda mais o sofrimento. Diante da situação, os familiares registraram boletim de ocorrência.
Indenização mantida
Em primeira instância, hospital e laboratório foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada um por danos morais, totalizando R$ 10 mil. O laboratório não recorreu. O hospital, por sua vez, alegou que não houve falha na prestação do serviço e que o envio do feto para análise foi apenas uma sugestão médica aceita pela família. Também argumentou que o valor da indenização seria desproporcional.
O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou os argumentos e manteve a sentença. Em seu voto, destacou que a instituição falhou em deveres básicos, especialmente na organização administrativa e na comunicação com a família.
“As falhas atribuídas ao hospital dizem respeito a serviços diretamente ligados à instituição, como a correta tramitação da declaração de óbito, essencial para a realização do exame laboratorial, cuja ausência inviabilizou a análise”, afirmou o magistrado.
O relator classificou o ocorrido como um “suplício burocrático e desumano”, ressaltando que o desaparecimento temporário do corpo no necrotério representou o “ápice da negligência”, evidenciando desorganização e falta de empatia em um momento de extrema dor.
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