A cliente sustentou que, ao tomar conhecimento do fato, chegou a passar mal, sentindo-se frustrada e abalada psicologicamente
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Uma noiva será indenizada em R$ 6,5 mil por um ateliê ao pagar por um vestido de noiva na modalidade de primeira locação e, em seguida, outra pessoa usar a roupa antes dela. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou em parte a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem, na Grande BH.
A consumidora argumentou que pretendia se casar com um vestido exclusivo. Assim, optou por contratar o 1º aluguel, ao custo de R$ 6,5 mil. A cliente acompanhou o processo de criação e de confecção da peça. A cerimônia estava marcada para abril de 2021. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, o casamento teve que ser adiado para novembro do mesmo ano.
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