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Nomeações irregulares levam Ministério Público a acionar ex-prefeito no Triângulo Mineiro

  • 3 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Nomeações irregulares levam Ministério Público a acionar ex-prefeito no Triângulo Mineiro
Divulgação
MPMG aciona ex-prefeito de Iturama por nepotismo e desvio de finalidade em nomeações.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Iturama, no Triângulo Mineiro, por nomeações consideradas ilegais e motivadas por interesses políticos e pessoais.

De acordo com o Inquérito Civil que embasou a ação, em dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, o então prefeito nomeou para cargos comissionados de “diretora de Departamento de Enfermagem do Pronto Atendimento” e “diretora de Escola Municipal” a sobrinha da diretora-geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Conforme o MPMG, as nomeações foram utilizadas como forma de retribuição ao apoio político recebido durante a campanha eleitoral.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Iturama e o Grupo Especial de Defesa da Probidade Administrativa (Gepp) afirmam que a prática configura nepotismo, já que se tratava de parente em terceiro grau de servidora ocupante de cargo de direção na mesma administração municipal. Para o órgão, as indicações foram motivadas por vínculos pessoais e político-eleitorais, e não por critérios técnicos.

A investigação apontou ainda que a nomeada sequer desempenhou as funções dos cargos para os quais foi designada, permanecendo, na prática, como agente escolar contratada. O MPMG sustenta que as contratações violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Durante o inquérito, a sobrinha nomeada reconheceu a prática irregular e firmou Acordo de Não Persecução Cível com o MPMG, motivo pelo qual não integra o polo passivo da ação.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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