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Nova lei define quantidade mínima de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

  • há 3 horas
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Nova lei define quantidade mínima de cacau nos chocolates vendidos no Brasil
Divulgação
Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau para chocolates vendidos no Brasil.

O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que cria novas regras para a composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e entrará em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria.

A nova legislação determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e obriga fabricantes nacionais e importados a informarem, de forma clara, a quantidade de cacau presente nas embalagens.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da expressão “Contém X% de cacau” na parte frontal dos rótulos. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área da embalagem e ser apresentada de forma legível e com destaque visual.
De acordo com a lei, os produtos deverão seguir critérios mínimos para serem comercializados como chocolate. O chamado “chocolate” deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau.

Já o chocolate ao leite precisará apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, será exigido o mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

A legislação também estabelece regras específicas para outros derivados:
  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Outro ponto previsto pela nova lei é a proibição do uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto.

Itens que não atenderem aos requisitos mínimos não poderão ser comercializados apenas como “chocolate” e deverão utilizar denominações específicas, como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.

Segundo o governo federal, a medida busca aumentar a transparência das informações fornecidas aos consumidores e criar critérios mais claros para classificação dos produtos vendidos no país.

A mudança também pretende acabar com divergências relacionadas às expressões “amargo” e “meio amargo”, frequentemente utilizadas sem padronização sobre a quantidade real de cacau.

Um estudo da Universidade de São Paulo, realizado com 211 amostras de 116 marcas, apontou que muitos produtos classificados como “meio amargo” apresentavam proporções de cacau e açúcar semelhantes às encontradas em chocolates ao leite e brancos.

Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.
Fonte: AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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