Nova lei define quantidade mínima de cacau nos chocolates vendidos no Brasil
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Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau para chocolates vendidos no Brasil.
O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que cria novas regras para a composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e entrará em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria.
A nova legislação determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e obriga fabricantes nacionais e importados a informarem, de forma clara, a quantidade de cacau presente nas embalagens.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da expressão “Contém X% de cacau” na parte frontal dos rótulos. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área da embalagem e ser apresentada de forma legível e com destaque visual.
De acordo com a lei, os produtos deverão seguir critérios mínimos para serem comercializados como chocolate. O chamado “chocolate” deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau.
Já o chocolate ao leite precisará apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, será exigido o mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
A legislação também estabelece regras específicas para outros derivados:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.








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