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Nova lei determina envio de presos por assassinato de autoridades para presídios federais

  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

O governo federal publicou nesta terça-feira (12) uma nova lei que estabelece que presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra autoridades e agentes públicos deverão cumprir pena, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
A medida vale tanto para casos de homicídio consumado quanto para tentativas de assassinato envolvendo autoridades públicas e integrantes de órgãos ligados à segurança e à Justiça.
Entre os grupos protegidos pela nova legislação estão autoridades e agentes públicos, integrantes do sistema prisional, membros da Força Nacional de Segurança Pública, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.
A norma também inclui oficiais de Justiça, além de cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau dessas pessoas, quando os crimes tiverem relação com a função exercida.
Outro ponto previsto na nova lei determina que as audiências desses detentos nas penitenciárias federais ocorram, preferencialmente, por videoconferência.
O texto também altera regras relacionadas ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), considerado um dos regimes mais rígidos do sistema prisional brasileiro. A partir de agora, o diretor do presídio, a autoridade administrativa ou o Ministério Público poderão solicitar imediatamente a inclusão do preso nesse regime assim que ele ingressar na unidade prisional.
Entre as regras do RDD estão o recolhimento em cela individual, limitação de visitas, monitoramento de entrevistas — com exceção da conversa com advogados — e fiscalização de correspondências.
O regime também prevê banho de sol de até duas horas diárias em grupos reduzidos, desde que não haja contato entre integrantes da mesma organização criminosa.
Segundo a nova legislação, a decisão final sobre a inclusão no RDD deverá ser publicada em até 15 dias. Caso Ministério Público ou defesa não se manifestem dentro do prazo, o juiz poderá decidir sozinho para evitar atraso na aplicação da medida.

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Gazeta de Varginha

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