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Nova lei mantém obrigação de síndicos denunciarem violência doméstica em condomínios de Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura

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Foi sancionada nesta quarta-feira (17/9) a Lei 25.481, de 2025, que determina a manutenção da obrigatoriedade de síndicos e responsáveis por condomínios comunicarem à polícia casos confirmados ou até mesmo indícios de violência doméstica e familiar em Minas Gerais. O texto legal foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Executivo e tem origem no Projeto de Lei (PL) 344/23, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto deste ano.
A nova legislação promove alterações na Lei 23.643, de 2020, criada em meio à pandemia da covid-19, quando houve um expressivo aumento nos registros de violência doméstica. Naquele momento, a intenção era reforçar e ampliar a rede de proteção às vítimas, especialmente em um cenário de isolamento social. Agora, a atualização da norma garante que sua eficácia continue mesmo no contexto atual, desvinculando sua validade de situações emergenciais, como ocorreu durante a pandemia. De acordo com a lei em vigor, síndicos, administradores e responsáveis por condomínios residenciais ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais sempre que tiverem conhecimento ou suspeitarem de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos ocorridos dentro das unidades habitacionais. A norma também estabelece que os condomínios devem fixar comunicados em locais de grande circulação, como áreas comuns, entradas de edifícios, portarias e quadros de aviso. Esses informativos têm a função de conscientizar os moradores sobre a existência da lei e reforçar a importância de denunciar situações de violência, seja informando diretamente aos síndicos e administradores ou acionando os canais policiais de forma imediata.
Com a medida, o Governo de Minas reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e familiar, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilidade social de administradores condominiais e dos próprios moradores. A lei fortalece a rede de proteção e estabelece que a vigilância comunitária é uma ferramenta essencial para garantir maior segurança e proteção a grupos vulneráveis.

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Gazeta de Varginha

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