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NR-21: nova abordagem para a segurança e saúde no trabalho a céu aberto diante do calor, da radiação solar e das mudanças climáticas

há 2 dias
3 min de leitura
Rogerio Sarto | Eng. Segurança do Trabalho
Rogerio Sarto | Eng. Segurança do Trabalho

Olá, queridos leitores!


A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em atividades realizadas a céu aberto entra em uma nova etapa no Brasil. Em 1º de outubro de 2026, a Fundacentro divulgou a aprovação, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da proposta de novo texto para a NR-21, que regulamenta o trabalho a céu aberto. A revisão moderniza uma norma que permanecia praticamente inalterada desde 1999 e incorpora riscos atuais, como exposição solar, calor, intempéries, eventos climáticos extremos e mudanças climáticas. O processo foi precedido por Análise de Impacto Regulatório e consulta pública realizada em 2025, que recebeu 338 contribuições. A aprovação pela CTPP não significa aplicação imediata: a vigência dependerá da publicação no Diário Oficial da União e, conforme informado pela Fundacentro, haverá prazo de 180 dias para implementação.


A proposta busca adequar a NR-21 à realidade de atividades como agricultura, construção civil, infraestrutura, limpeza urbana, mineração, transporte, energia e telecomunicações. Esses trabalhadores podem estar expostos simultaneamente a calor, radiação solar, chuva, ventos, baixa umidade, esforço físico e condições adversas do terreno. Por isso, a prevenção deve ultrapassar o simples fornecimento de EPIs, envolvendo identificação dos perigos, avaliação dos riscos e adoção de medidas de controle, em integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01.


Entre os pontos de destaque está a proteção contra condições climáticas extremas. Os locais de trabalho a céu aberto devem contar com abrigos acessíveis e adequados, definidos no PGR conforme as características da atividade. Devem ser consideradas situações como tempestades, chuvas intensas, ventos fortes, descargas atmosféricas e calor excessivo. O abrigo, portanto, não deve ser apenas um espaço físico, mas uma medida efetiva de proteção, especialmente em atividades itinerantes ou realizadas em locais afastados.


A exposição ao calor também ganha importância. A proposta estabelece relação com os critérios de avaliação e prevenção do Anexo III da NR-09, considerando as condições ambientais, o esforço físico, o tempo de exposição e os controles existentes. O calor excessivo pode provocar desidratação, fadiga, redução da capacidade física e alterações na atenção, aumentando inclusive a possibilidade de acidentes. Dessa forma, hidratação, pausas e medidas organizacionais devem fazer parte do planejamento da atividade.


A proteção contra a radiação solar deve igualmente seguir uma abordagem hierarquizada, priorizando medidas coletivas e administrativas, como planejamento dos horários, áreas de sombra, estruturas de proteção, alternância de tarefas e pausas programadas. O EPI pode complementar a prevenção, mas não substitui as medidas de controle na fonte ou no ambiente. A proteção não pode ser transferida exclusivamente para o trabalhador.


Outro aspecto essencial é a informação e capacitação. Os trabalhadores devem conhecer os riscos, medidas preventivas, procedimentos de emergência, formas adequadas de hidratação, utilização dos equipamentos de proteção e condutas diante de condições climáticas adversas. O treinamento precisa ser compatível com a realidade de cada atividade, pois diferentes operações apresentam diferentes níveis e características de exposição.


A incorporação das mudanças climáticas amplia ainda mais o desafio. Ondas de calor, chuvas intensas, tempestades e ventos fortes podem modificar rapidamente as condições de trabalho, exigindo monitoramento ambiental e critérios objetivos para interrupção ou alteração das atividades. A questão deixa de ser simplesmente se o trabalho pode ser realizado e passa a considerar se as condições existentes permitem sua execução com segurança.


A nova NR-21 deve ser integrada ao PGR e às demais Normas Regulamentadoras, especialmente NR-01, NR-06, NR-09 e NR-24. As empresas devem identificar perigos, avaliar riscos, estabelecer controles, definir responsabilidades e acompanhar sua efetividade. Para os profissionais de SST, isso representa a necessidade de revisar procedimentos, treinamentos, sistemas de hidratação, áreas de abrigo e critérios de interrupção das atividades, antecipando-se à entrada em vigor da nova regulamentação.

 

Conclusão

A revisão da NR-21 representa um avanço na proteção dos trabalhadores que atuam a céu aberto. Calor, radiação solar e eventos climáticos extremos não podem ser tratados como condições inevitáveis que simplesmente devem ser suportadas pelo trabalhador. Quando existe risco, deve existir prevenção. A nova abordagem reforça que segurança significa compreender o ambiente, antecipar perigos e implementar controles compatíveis com a realidade da operação. Mais do que uma atualização normativa, a revisão fortalece a cultura preventiva e reafirma que a proteção da vida deve ser prioridade.

 

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*Rogério Sarto é Engenheiro Civil, Eng. de Segurança do Trabalho, pós-graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária, proprietário da R-SARTO Treinamentos e Engenharia e colunista da Gazeta de Varginha, com atuação em engenharia aplicada, segurança em obras e capacitação técnica.
Contatos:
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