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Obras do residencial em Uberaba avançam após acordo judicial com Caixa e órgãos públicos

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Obras do residencial em Uberaba avançam após acordo judicial com Caixa e órgãos públicos
Divulgação/Ilustrativa
MPMG e MPF firmam acordo para retomada das obras do Residencial Alfredo Freire em Uberaba.

Os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e Federal (MPF) celebraram, em parceria com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, um acordo judicial preliminar para a retomada das obras pendentes do “Residencial Alfredo Freire”, em Uberaba, Triângulo Mineiro. O empreendimento, que integra o programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, prevê a construção de 500 unidades habitacionais.

Também fazem parte do acordo o município de Uberaba e as Companhias Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) e Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), que atuam como intervenientes no processo.

Antes da continuidade das obras, foram determinados estudos técnicos essenciais, entre eles levantamento “as built” da infraestrutura, levantamento topográfico das ruas, estudo de viabilidade para solução do esgoto e laudo técnico de engenharia sobre a situação estrutural das edificações. Estes estudos, apresentados em abril deste ano, deverão ser respeitados pela FAR/Caixa, Codau e Prefeitura para assegurar a conclusão das obras e os procedimentos regularizatórios.

O FAR/Caixa já recebeu propostas de construtoras habilitadas em edital e tem até 80 dias após homologação judicial para analisar, revisar, equalizar as propostas, escolher a vencedora e indicar substitutas, se necessário. Outras pendências, como o Laudo de Análise de Retomada (LAR) e a Ficha de Informações para Retomada (FIR), também estão previstas no acordo.

O município de Uberaba, Codau e Cohagra se comprometeram a priorizar as aprovações e atos administrativos para viabilizar o cumprimento das obrigações, assim como facilitar o recebimento parcial do loteamento por etapas, desde que concluídas as obras e serviços de urbanização conforme os projetos aprovados.

A ação civil pública que originou o acordo foi proposta pelos MPs para regularizar o empreendimento, que enfrenta problemas e atraso que prejudicam cerca de 500 famílias beneficiárias do programa habitacional, que até o momento não receberam suas unidades.

Os promotores Carlos Alberto Valera, Renato Teixeira Rezende, e o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso ressaltam que o direito à moradia das famílias vulneráveis está sendo negado diante do não cumprimento dos prazos e das obrigações contratuais por parte das construtoras responsáveis.

Segundo os MPs, as etapas 1 e 2 do loteamento Alfredo Freire IV não foram concluídas, agravadas pela paralisação da construtora inicial e a posterior substituição por outra empresa que também não cumpriu suas responsabilidades.
O projeto do loteamento Alfredo Freire IV foi aprovado pelo Decreto nº 5.468/2012.
Fonte: MPMG

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