Ofensas nas redes sociais rendem indenização de R$ 7 mil a adolescente em Minas Gerais
há 1 dia
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Divulgação/A 17ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. O Tribunal entendeu que a liberdade de expressão possui limites e deve respeitar a honra, a imagem e a dignidade, especialmente quando envolve menores de idade.
TJMG mantém indenização de R$ 7 mil a adolescente alvo de ofensas de influenciadora nas redes sociais.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. O caso foi julgado pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.
Os desembargadores entenderam que, apesar de existir um contexto de provocações mútuas na internet, a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos considerados discriminatórios e pejorativos contra o jovem, que era menor de idade na época dos fatos.
Por outro lado, o Tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e retirou a condenação do marido da influenciadora. Para os magistrados, não foram apresentadas provas suficientes de que ele tenha feito ameaças ou praticado agressões físicas contra o adolescente.
Conflito começou nas redes sociais
Segundo o processo, o adolescente mantinha uma página nas redes sociais voltada a comentários sobre personalidades da região. O conflito teria começado após publicações envolvendo a influenciadora e integrantes de sua família.
Em resposta, a influenciadora passou a utilizar o próprio perfil para fazer comentários ofensivos sobre a aparência física do adolescente.
O jovem também afirmou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela durante transmissões ao vivo.
Na primeira instância, o casal foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. A decisão também determinou que os dois não publicassem conteúdos depreciativos relacionados ao adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato de descumprimento.
Influenciadora alegou legítima defesa
Ao recorrer da decisão, a influenciadora afirmou que suas manifestações ocorreram em legítima defesa e seriam uma resposta às publicações feitas pelo adolescente. Segundo a defesa, o jovem utilizaria a própria imagem para obter engajamento nas redes sociais.
O marido também recorreu e negou ter feito ameaças. Ele afirmou que o encontro na academia teria consistido apenas em uma conversa sobre publicações consideradas ofensivas contra sua família.
O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e possui limites relacionados à proteção da honra e da imagem.
O magistrado ressaltou ainda a proteção especial assegurada a crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o relator, embora uma pessoa possa responder publicamente a críticas e defender a própria imagem, isso não autoriza o uso de expressões ofensivas ou que atinjam a dignidade de terceiros.
No caso analisado, o Tribunal considerou que as manifestações da influenciadora foram desproporcionais diante do contexto das provocações.
Marido foi absolvido da indenização
Em relação ao marido, os desembargadores entenderam que as imagens das câmeras de segurança da academia não comprovaram a ocorrência de ameaças ou agressões físicas contra o adolescente.
Dessa forma, a condenação foi mantida em relação à influenciadora, mas afastada quanto ao marido, por falta de provas suficientes sobre a prática das condutas atribuídas a ele.
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