Operadora é condenada a indenizar paciente após negar tratamento oncológico
gazetadevarginhasi
há 4 horas
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Divulgação
Justiça determinou cobertura integral da quimioterapia e imunoterapia; empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a custear o tratamento oncológico de uma paciente e a pagar R$ 10 mil por danos morais após negar a cobertura. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A usuária, vinculada à Unimed-BH, foi diagnosticada com carcinoma do ureter direito e, após ser submetida a cirurgia, recebeu indicação médica para realizar 48 ciclos de quimioterapia e imunoterapia, com sessões a cada 14 dias. No entanto, o pedido foi negado pela operadora, que alegou que o contrato da paciente é anterior à Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no país.
Negativa considerada abusiva
Ao analisar o caso, o magistrado classificou a recusa da cobertura como abusiva e incompatível com a legislação de proteção ao consumidor. Ele destacou que todos os medicamentos previstos no tratamento são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e essenciais para controlar a evolução da doença.
“A exclusão de cobertura, com fundamento em cláusulas contratuais, não pode prevalecer diante do risco concreto à vida da paciente e da eficácia do tratamento indicado”, afirmou o juiz na sentença.
Segundo o magistrado, embora o contrato seja anterior à lei que regulamenta o setor, trata-se de plano coletivo empresarial que não opera sob regime de autogestão, o que torna aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Danos morais reconhecidos
O juiz também entendeu que a recusa da operadora extrapolou o mero descumprimento contratual, configurando danos morais. Para ele, a paciente foi submetida a sofrimento adicional em um momento de extrema vulnerabilidade, marcado por insegurança e risco à saúde.
Com a decisão, a operadora deverá fornecer imediatamente todo o tratamento prescrito, além de pagar a indenização fixada em R$ 10 mil.
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