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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 12/09/2026

há 5 horas
2 min de leitura
Luiz Fernando Alfredo
Luiz Fernando Alfredo
Do autoritarismo de farda ao autoritarismo de toga

A Constituição de 1988 nasceu de uma reação histórica ao autoritarismo. Depois de mais de duas décadas de regime militar, o constituinte procurou construir uma muralha jurídica contra o abuso do poder, criando direitos fundamentais, garantias processuais, separação entre os Poderes e entregando ao Supremo Tribunal Federal a missão de guardar a Constituição.

Quase quatro décadas depois, porém, surge uma pergunta inevitável: quem fiscaliza o guardião da Constituição?

Se o Executivo abusar do poder, deve ser controlado. Se o Legislativo ultrapassar suas competências, deve ser contido. Mas, se o Judiciário ultrapassar os próprios limites, quem o contém? Essa não é uma afronta ao Supremo; é uma questão essencial à própria democracia.

O episódio do impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, merece ser lembrado justamente por seu significado institucional. Na sessão final, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que presidia o julgamento no Senado, admitiu o chamado “fatiamento” da votação: primeiro, decidiu-se pela perda do mandato; depois, separadamente, pela inabilitação para o exercício de função pública. Dilma perdeu o mandato por 61 votos a 20, mas não ficou impedida de exercer função pública.

Não se trata aqui de discutir Dilma, o PT ou mesmo se o impeachment foi justo ou injusto. O que importa é o precedente institucional.

O art. 52, parágrafo único, da Constituição prevê a condenação nos crimes de responsabilidade com perda do cargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. A separação dessas consequências foi justamente o centro da controvérsia jurídica.

A questão permanece: até onde pode ir a interpretação sem transformar o intérprete em legislador?

Uma democracia não pode depender apenas da boa intenção daqueles que exercem o poder. Democracia precisa de limites. Foi para isso que a Constituição consagrou o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e tantas outras garantias destinadas a proteger o cidadão contra o arbítrio estatal.

Se essas garantias valem para o cidadão comum, por que deveriam valer menos quando o Estado é poderoso?

Não se pode combater o autoritarismo praticando outra forma de autoritarismo, nem defender a democracia relativizando justamente as garantias jurídicas criadas para impedir o arbítrio. A Constituição não pode ser rígida para os governados e elástica para governantes ou para aqueles encarregados de interpretá-la.

O Brasil precisa recuperar uma ideia simples: ninguém está acima da Constituição. Nem o presidente, nem o Congresso, nem o Ministério Público, nem o juiz e, evidentemente, nem o Supremo Tribunal Federal.

O Supremo é o guardião da Constituição.
Não é o proprietário dela.

Quando o guardião passa a redefinir os limites daquilo que deveria apenas guardar, instala-se uma perigosa assimetria no sistema de freios e contrapesos. E quando a lei passa a depender da conveniência da interpretação, enfraquecem-se a segurança jurídica, o devido processo legal e o próprio Estado de Direito.

A Constituição foi criada para impedir o autoritarismo dos militares. A pergunta que precisamos fazer hoje é outra:

quem impedirá o autoritarismo de qualquer Poder quando ele ultrapassar os limites da própria Constituição?

Porque trocar o autoritarismo de farda pelo autoritarismo de toga não seria uma vitória da democracia.
Seria apenas a mudança do uniforme.

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Gazeta de Varginha

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