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Pet shop em Belo Horizonte é condenado por vender filhote doente que morreu de cinomose

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
Pet shop em Belo Horizonte é condenado por vender filhote doente que morreu de cinomose
Divulgação/Ilustrativa
Justiça condena pet shop em Belo Horizonte por vender filhote doente que morreu de cinomose.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pet shop localizado no Centro de Belo Horizonte a indenizar uma família em R$ 6 mil para cada um de seus três membros, após a venda de um filhote da raça akita inu que estava doente e morreu de cinomose. A decisão, divulgada nesta terça-feira (9), também absolveu de responsabilidade o centro comercial onde a loja funcionava.

De acordo com a ação, a mãe adquiriu o animal em maio de 2019, como presente para os filhos menores. Já no momento da compra, o vendedor limpava secreções nos olhos do filhote, sinal da doença. No dia seguinte, o cão apresentou vômitos e diarreia, precisando de atendimento veterinário. Um mês depois, o quadro se agravou e o animal foi submetido à eutanásia.

O juiz de 1ª instância, Ricardo Torres Oliveira, havia fixado indenização de R$ 3 mil para cada um dos filhos, considerando que o pet fora vendido sem a primeira dose obrigatória da vacina, prevista para 45 dias de vida, e já apresentava sintomas da doença. O magistrado também destacou que o período de incubação da cinomose permitia concluir que o animal já estava infectado ao deixar a loja.

O proprietário da loja recorreu, alegando não ser possível comprovar que o cão já estivesse doente e defendendo que outros animais da mesma ninhada estavam saudáveis. Sustentou ainda que o comércio oferecia condições adequadas, sob fiscalização municipal, e que, nesses casos, a prática do mercado seria a devolução do dinheiro ou a troca do animal.

O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, no entanto, entendeu que o caso apresentava “relevante e notória gravidade”. Para ele, a perda do animal causou grande abalo às crianças, que haviam criado vínculo afetivo com o filhote. Diante disso, o colegiado aumentou a indenização para R$ 6 mil a cada um dos três autores.

O centro comercial não foi responsabilizado, por apenas alugar o espaço à loja.
Fonte: TJMG

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