PIX continua gratuito, sem imposto ou qualquer alteração para quem utiliza, diz federação dos bancos
14 de jan. de 2025
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A Febraban esclareceu que a recente Instrução Normativa da Receita Federal não impõe novas responsabilidades aos usuários do PIX, sejam pagadores ou recebedores. A norma apenas atualizou o sistema de monitoramento financeiro, incluindo novos meios de pagamento na declaração das instituições financeiras e agora também das instituições de pagamento.
Portanto, os clientes que utilizam o PIX para transferências e pagamentos não precisam tomar nenhuma providência adicional, e não serão cobrados pelo uso do serviço. As informações que circulam sobre a necessidade de declarar os valores movimentados no PIX à Receita Federal são falsas, pois a obrigação recai sobre as instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, não existe nenhum fundamento nas notícias que afirmam que tributos ou taxas serão cobrados pelo uso do PIX.
Desde 2015, as instituições financeiras já tinham a obrigação de informar à Receita Federal sobre transações, caso o valor total movimentado ou o saldo mensal por tipo de operação financeira ultrapassasse R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
A principal mudança trazida pela nova instrução normativa é o aumento no valor mínimo para o reporte dessas movimentações: agora, as informações devem ser enviadas quando os valores superarem R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.
A Febraban alerta ainda que a Receita Federal não solicita o pagamento de qualquer tipo de taxa ou imposto relacionado ao uso do PIX e recomenda desconsiderar imediatamente qualquer mensagem que afirme o contrário.
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