Plano de saúde é condenado a custear cirurgia de idosa e pagar por danos morais
gazetadevarginhasi
há 5 horas
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um plano de saúde deve custear integralmente a cirurgia de quadril de uma idosa que teve o procedimento negado pela operadora. Além disso, a paciente receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí e rejeitou o recurso apresentado pela cooperativa de saúde.
A idosa foi diagnosticada com coxartrose grave no quadril direito, condição que exigia cirurgia de urgência para evitar a perda de mobilidade nas pernas. O tratamento inclui artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia, além de todas as órteses, próteses e equipamentos necessários.
Mesmo com as mensalidades em dia, o plano de saúde recusou a cobertura ao alegar ausência de previsão contratual e cláusulas limitadoras do rol de procedimentos.
Negativa considerada abusiva
Relator do processo, o desembargador Amorim Siqueira afirmou que é abusiva a cláusula que exclui a própria finalidade do contrato, que é garantir assistência médico-hospitalar ao usuário. Ele reforçou que o Tribunal entende como ilícita a negativa de cobertura de materiais e procedimentos indispensáveis à cirurgia, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 9.656/98.
“O contrato de plano possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida do beneficiário, sendo certo que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da Constituição”, destacou o magistrado.
O relator acrescentou ainda que o plano de saúde deve arcar com os tratamentos prescritos ao consumidor, salvo exclusões justificadas e lícitas. Sem prova contrária, a operadora permanece responsável pelo ressarcimento das despesas hospitalares relacionadas ao procedimento.
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