Por 4 a 3, TSE rejeita pedido contra Flávio Bolsonaro por uso de inteligência artificial
há 17 minutos
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Divulgação/A Corte entendeu que a exibição do vídeo durante a convenção do PL não configurou propaganda eleitoral antecipada. O julgamento também definiu critérios para identificar deepfakes e estabeleceu que a proibição depende de o conteúdo estar inserido em propaganda eleitoral.
TSE rejeita multa a Flávio Bolsonaro e estabelece regras para uso de deepfakes nas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 4 votos a 3, um pedido para multar a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de uma imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro produzida por inteligência artificial.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (1º). A maioria dos ministros entendeu que a exibição do conteúdo durante a convenção do PL não configurou propaganda eleitoral antecipada.
Além de analisar o caso envolvendo Flávio Bolsonaro, a Corte estabeleceu critérios que deverão orientar a Justiça Eleitoral em processos relacionados ao uso de deepfakes e inteligência artificial nas eleições.
Em outra votação, por 5 votos a 2, os ministros definiram o conceito de deepfake e estabeleceram que a proibição desse tipo de conteúdo na disputa eleitoral depende de sua utilização em propaganda eleitoral.
Vídeo não foi considerado propaganda antecipada
O relator do processo e presidente do TSE, ministro Nunes Marques, considerou que a convenção do PL tinha natureza intrapartidária e era destinada às deliberações internas da legenda.
O ministro reconheceu que o vídeo apresentava uma manifestação de apoio político a Flávio Bolsonaro, mas avaliou que não havia pedido explícito de voto para a Presidência da República.
“Não se pode equiparar manifestação de apoio à pretensão eleitoral de determinado pré-candidato ao pedido de voto que caracteriza a propaganda antecipada”, afirmou Nunes Marques.
A Corte também decidiu que a transmissão de uma convenção partidária pelas redes sociais não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
TSE define o que será considerado deepfake
No julgamento, o TSE também estabeleceu critérios para definir conteúdos considerados deepfakes durante as eleições.
Por maioria, a Corte definiu deepfake como conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
O entendimento considera três elementos principais: a natureza sintética do conteúdo, o grau de realismo capaz de confundir o eleitor e a criação ou alteração de imagem, voz ou manifestação.
Avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem características de verossimilhança não entram nessa definição.
Também ficam fora do conceito ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade de imagem ou som, além de elementos gráficos, vinhetas e logomarcas.
Proibição depende de propaganda eleitoral
Outro ponto definido pelo tribunal foi o alcance da proibição dos deepfakes.
Segundo o entendimento aprovado, a vedação ao uso desse tipo de conteúdo nas eleições exige que ele esteja caracterizado como propaganda eleitoral.
As normas eleitorais já proíbem o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A decisão do TSE, porém, estabelece parâmetros para definir quando determinado conteúdo se enquadra nessa categoria.
As regras também não proíbem todo uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral, mas estabelecem exigências, como a identificação de conteúdos produzidos ou manipulados com a tecnologia.
Ministros divergiram
A maioria acompanhou Nunes Marques na definição que servirá como referência para futuros julgamentos. André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e, parcialmente, Estela Aranha acompanharam o relator nessa discussão.
Villas Bôas Cueva apresentou entendimento mais amplo. Para ele, a caracterização de deepfake deveria considerar a existência de conteúdo sintético destinado a favorecer ou prejudicar uma candidatura, independentemente do grau de realismo.
Floriano de Azevedo Marques também divergiu e avaliou que a resolução eleitoral vigente já estabelece uma proibição ampla para o uso de deepfakes.
No julgamento específico envolvendo o vídeo de Jair Bolsonaro, Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram da maioria. Eles consideraram que, embora a exibição durante a convenção pudesse ser permitida, a transmissão do conteúdo pelas redes sociais alteraria a análise sobre sua legalidade.
Federação do PT entrou com a ação
A ação contra a campanha de Flávio Bolsonaro foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
O grupo pediu a aplicação de multa e a retirada do vídeo, alegando propaganda eleitoral antecipada, uso irregular de deepfake e descumprimento das regras eleitorais relacionadas à inteligência artificial.
A maioria do TSE rejeitou a aplicação da penalidade no caso analisado. Ao mesmo tempo, o julgamento estabeleceu parâmetros que deverão orientar futuras decisões envolvendo inteligência artificial, deepfakes e propaganda eleitoral.
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