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Prefeito de Alagoa e município podem pagar multa de R$ 10 mil por dia se não concluírem obras de esgoto

  • há 42 minutos
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Prefeito de Alagoa e município podem pagar multa de R$ 10 mil por dia se não concluírem obras de esgoto
Divulgação
Justiça determina prazo final para conclusão de obras de esgotamento sanitário em Alagoa.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável para que o município de Alagoa, no Sul de Minas, conclua integralmente as obras de captação e tratamento de esgoto sanitário em todo o território municipal. A determinação foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itamonte e estabelece prazo improrrogável de 90 dias para a finalização das obras, com multa diária de R$ 10 mil, incidente sobre o erário municipal e o patrimônio pessoal do prefeito, de forma solidária.

A ação civil pública, movida pelo MPMG em 2003, apontava que o município despejava esgoto doméstico sem tratamento nos rios Aiuruoca e Ribeirão Vermelho, causando contaminação por Escherichia coli acima dos limites legais. A sentença condenatória, proferida em 2013 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fixou originalmente prazo de três anos para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Apesar de o trânsito em julgado ocorrer há mais de oito anos, o município não concluiu totalmente as obras, chegando a reconhecer, em dezembro de 2025, que aproximadamente 25 residências ainda não estavam conectadas ao sistema. Ao longo do processo, a municipalidade apresentou sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, alegando dificuldades técnicas, chuvas e topografia, que, na prática, retardaram indefinidamente a conclusão da obra.

Diante da situação, o promotor de Justiça Gabriel Galindo solicitou à Justiça a aplicação da multa diária, sua majoração para R$ 10 mil e a intimação pessoal do prefeito. O magistrado deferiu parcialmente os pedidos e reforçou que a obrigação do município é de natureza ambiental e de saúde pública, visando à proteção de direitos fundamentais difusos. A inércia do Poder Público configura omissão inconstitucional passível de correção judicial, segundo a decisão.

Para o promotor Gabriel Galindo, o caso evidencia a relevância da atuação do Ministério Público na defesa do saneamento básico como direito fundamental, ligado à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e à preservação ambiental. “O lançamento de esgoto sem tratamento compromete a qualidade da água, favorece a proliferação de doenças e degrada o meio ambiente em prejuízo de toda a coletividade e das gerações futuras”, destacou.
Fonte:MPMG

Gazeta de Varginha

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