Prefeitos cassados em MG por uso político de benefícios sociais e contratações ilegais
gazetadevarginhasi
14 de jul. de 2025
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TRE-MG cassa mandatos de prefeitos de Martins Soares e Vieiras por abuso de poder nas Eleições 2024.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em Martins Soares e Vieiras, municípios da Zona da Mata mineira. A Corte confirmou sentenças das respectivas zonas eleitorais que reconheceram a prática de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha para as Eleições 2024.
As decisões, ainda sujeitas a recurso, mantêm os prefeitos nos cargos até o julgamento de eventuais embargos de declaração. Após esse trâmite, as sentenças devem ser executadas com o afastamento dos mandatários e convocação de novas eleições. Os acórdãos serão publicados nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Caso Martins Soares
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os partidos MDB, PT e PDT acusaram o prefeito eleito Paulo Sérgio Pereira, o vice Alex Sandro Franco de Andrade e o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade de quatro práticas ilícitas: compra de votos com uso indevido de benefícios sociais, uso político de obras públicas, utilização de bens e servidores públicos em favor da campanha e propaganda eleitoral antecipada.
O juiz da 168ª Zona Eleitoral entendeu que ficou comprovada a distribuição irregular de benefícios sociais em troca de apoio político. O magistrado apontou aumento de quase 400% nos valores pagos em 2024 em comparação com o ano anterior, sem respaldo legal, configurando abuso de poder e conduta vedada conforme o artigo 73, §10º da Lei nº 9.504/97.
O relator no TRE, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve a decisão e cassou os diplomas de Paulo Sérgio e Alex Sandro. Ambos também foram multados em R$ 5 mil. Já o ex-prefeito Fernando Andrade foi declarado inelegível por oito anos e multado em R$ 50 mil.
Processo: 0600828-19.2024.6.13.0168
Caso Vieiras
Em Vieiras, a AIJE foi proposta pela coligação A Esperança Vai Vencer contra o prefeito reeleito Ricardo Celles Maia e o vice Antônio Gouvea Passos. As acusações envolveram contratação irregular de servidores, distribuição de benefícios, concessão de serviços, uso da máquina pública em campanha, entre outras condutas vedadas.
O juiz da 187ª Zona Eleitoral considerou procedentes todas as acusações e determinou a cassação dos mandatos, a inelegibilidade da chapa e multa de R$ 106.410,00.
No julgamento do recurso, o relator, juiz Ricardo Barouch, reconheceu como irregulares a contratação de 108 servidores temporários em 2024 — número bem superior aos anos anteriores — e a distribuição de kits escolares sem respaldo legal. Para o magistrado, as práticas comprometeram a equidade da disputa em um município com apenas 4.117 eleitores.
O TRE-MG manteve a cassação dos mandatos, aplicando a inelegibilidade apenas ao prefeito Ricardo Maia. A multa foi reduzida para R$ 10.641,00.
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