Procon-MG aplica multa de R$ 56 mil a escola em BH por conduta ilegal com material didático
gazetadevarginhasi
23 de ago. de 2025
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Divulgação
Procon-MG multa Colégio Santa Maria Minas em R$ 56 mil por venda casada de material didático.
O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 56.687,26 ao Colégio Santa Maria Minas, Unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, após constatar prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.
O processo administrativo foi instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a partir de reclamações de pais de alunos. Eles relataram que a escola exigia a compra de um kit completo de livros, sem possibilitar a aquisição de volumes isolados ou de fornecedores alternativos. Além disso, a utilização da plataforma digital da instituição estava condicionada à compra do material didático.
Após análise detalhada, verificou-se que a prática configurava infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), por obrigar os consumidores a adquirirem produtos e serviços que normalmente seriam vendidos separadamente.
Em defesa, o colégio alegou que a integração de material impresso e plataforma digital segue tendências pedagógicas internacionais e que os pais são informados previamente sobre a exigência. No entanto, parecer da Assessoria Jurídica da Coordenação do Procon-MG (ASJUP) concluiu que a conduta se enquadra como venda casada, restringindo a liberdade de escolha dos consumidores e violando a legislação.
Diante da recusa da instituição em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a penalidade com base nos dispositivos do CDC (artigos 6º, II e IV; 39, I; 51, XV) e no Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 12, I.
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