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Procon-MPMG aplicou multa à Sympla por reter taxa de conveniência após cancelamento de compra

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura
Procon-MPMG aplicou multa à Sympla por reter taxa de conveniência após cancelamento de compra
Divulgação
Procon-MPMG aplicou multa à Sympla por reter taxa de conveniência após cancelamento de compra de ingressos.

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa no valor de R$ 210.765,02 à empresa Sympla Internet Soluções S.A., após constatar prática abusiva nas relações de consumo.

A penalidade foi imposta depois da análise de diversas reclamações de consumidores que relataram a retenção da taxa de conveniência mesmo quando a desistência da compra de ingressos ocorria dentro do prazo legal de arrependimento. Segundo o órgão, a empresa deixava de devolver integralmente os valores pagos pelos clientes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como pela internet ou telefone — o consumidor tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, com a devolução total dos valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou conveniência.

O Procon-MPMG destacou ainda que a Sympla não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem à Transação Administrativa, o que contribuiu para a aplicação da sanção. A multa foi fundamentada em dispositivos do CDC e do Decreto Federal nº 2.181/1997.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão ainda cabe recurso administrativo.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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