Procon-MPMG multa rede Bluefit por cláusulas abusivas em contratos com consumidores
há 5 dias
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Divulgação
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa à empresa Bluefit Academias de Ginástica e Participações S/A após identificar cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados com consumidores. A decisão foi tomada em processo administrativo que apurou práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a investigação, foram constatadas irregularidades em dispositivos contratuais que colocavam o consumidor em desvantagem excessiva e contrariavam princípios como a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo.
Entre as práticas apontadas como abusivas estão a possibilidade de alteração unilateral do horário de funcionamento das unidades, a renovação automática de contratos sem consentimento expresso do cliente, a cobrança de taxa de manutenção anual, a imposição de multa elevada em caso de cancelamento e a definição de foro que dificultaria a defesa do consumidor.
O Procon-MPMG entendeu que a cobrança de taxa de manutenção é indevida, por se tratar de um custo inerente à própria atividade da empresa, que deve estar incluído no valor da mensalidade, não podendo ser repassado como encargo adicional. A prática foi classificada como vantagem manifestamente excessiva.
Também foi considerada abusiva a cláusula que previa multa de 30% sobre o valor restante do contrato em caso de rescisão antecipada. De acordo com o entendimento adotado, embora a cobrança de multa seja permitida, ela deve respeitar critérios de proporcionalidade, sendo considerado razoável o limite de até 20%.
Outro ponto questionado foi a alteração unilateral do horário de funcionamento das academias. A empresa divulgava atendimento em regime de 24 horas, mas realizava mudanças sem negociação com os consumidores, o que, segundo o órgão, frustra a expectativa criada no momento da contratação.
A decisão também apontou irregularidade na renovação automática dos contratos sem manifestação expressa do consumidor, prática considerada incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. O órgão destacou ainda que cobranças por serviços não solicitados podem resultar na devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Diante das infrações, o Procon-MPMG aplicou multa administrativa no valor de R$ 7.076,98, levando em conta a gravidade das condutas, o alcance coletivo das práticas e o potencial de prejuízo aos consumidores.
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