Procon-MPMG tem penalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça contra o Bradesco
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a multa aplicada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) ao Banco Bradesco S.A., reconhecendo a regularidade do processo administrativo e a legalidade da penalidade, no valor de R$ 8.692.631,27.
O caso surgiu a partir de apurações sobre infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, envolvendo falhas no atendimento do banco, como a recusa em processar pedidos de cancelamento via telefone e a não disponibilização de gravações de chamadas dentro do prazo legal.
O acórdão destacou que o processo administrativo respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem vícios capazes de justificar a anulação da multa. A decisão reforça que cabe ao Judiciário apenas verificar se o ato administrativo seguiu a legislação vigente.
O promotor de Justiça Glauber Tatagiba ressaltou a importância do reconhecimento da atuação coletiva do Procon-MPMG: “As reclamações contra instituições financeiras vêm lotando os Procons e o Judiciário. Por isso, é importante esse reconhecimento, evitando centenas de processos individuais”.
Com o julgamento do recurso, ficou confirmada a validade do ato administrativo e a exigibilidade da multa aplicada ao Bradesco.