Projeto aprova campanha “Não dê esmola, doe dignidade” para incentivar apoio consciente
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A Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade, na noite desta última segunda-feira (06/04), o projeto de lei que institui a campanha municipal de conscientização “Não dê Esmola, Doe Dignidade”. A proposta, de autoria da vereadora Ana Rios, tem como principal objetivo orientar a população sobre os impactos da doação direta nas ruas, prática que pode contribuir para a permanência de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A campanha terá caráter exclusivamente educativo e informativo, sem qualquer viés punitivo ou aplicação de sanções. A iniciativa busca conscientizar a sociedade de que a esmola, embora muitas vezes motivada por solidariedade, pode dificultar o acesso dessas pessoas a políticas públicas estruturadas de assistência, prolongando situações de vulnerabilidade.
Entre as diretrizes do projeto está o incentivo a formas alternativas de ajuda, com a orientação para que a população encaminhe pessoas em situação de rua aos serviços de assistência social já disponíveis. A proposta reforça a importância de uma atuação mais responsável e segura no apoio a esse público, priorizando o acesso a atendimentos especializados.
Para ampliar o alcance da campanha, o texto prevê a instalação de placas informativas em locais com grande circulação de pessoas e maior concentração de pedintes, além da produção e distribuição de materiais gráficos e digitais com informações sobre os canais oficiais de atendimento e suporte social existentes no município.
A legislação também autoriza a formalização de parcerias e convênios com diferentes instituições, como entidades da sociedade civil, associações comerciais, forças de segurança pública e o Ministério Público, promovendo uma atuação integrada para fortalecer a rede de apoio e valorizar a dignidade das pessoas em situação de rua.
De acordo com a justificativa da proposta, o município já conta com uma estrutura integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), capaz de oferecer acolhimento e acompanhamento adequado a quem vive nas ruas. Nesse contexto, o texto destaca que a doação direta pode, em alguns casos, contribuir para a manutenção do ciclo de vulnerabilidade ao afastar essas pessoas dos serviços disponíveis.
A execução da lei ocorrerá de forma facultativa, conforme a conveniência administrativa, e não gera despesas obrigatórias. A medida se apresenta como uma estratégia de gestão social que prioriza a organização urbana e o respeito aos direitos humanos por meio da conscientização da população.
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