top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Promessa de lucro de até 60% leva TJMG a reconhecer pirâmide financeira em Varginha

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura
Promessa de lucro de até 60% leva TJMG a reconhecer pirâmide financeira em Varginha
Divulgação/A 11ª Câmara Cível do TJMG determinou que um operador de apostas esportivas de Varginha devolva R$ 20 mil a um cliente. A Justiça entendeu que as promessas de ganhos fixos de até 60% indicavam um esquema de pirâmide financeira, e não uma simples operação de apostas.
Justiça anula contrato de apostas e determina devolução de R$ 20 mil a morador de Varginha.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha, no Sul de Minas, devolva R$ 20 mil a um cliente. A decisão reformou a sentença de primeira instância ao concluir que o caso apresentava indícios de pirâmide financeira, e não uma simples perda decorrente de apostas.

Segundo o processo, o cliente foi atraído por uma proposta que prometia retorno fixo de 60% no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes sobre o valor investido. Confiando na oferta, ele transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes.

Após o prazo previsto para o pagamento dos primeiros rendimentos, o operador deixou de responder às mensagens do cliente.

Decisão em primeira instância
Inicialmente, a Justiça de Varginha havia julgado os pedidos improcedentes. O entendimento era de que, por envolver uma banca de apostas esportivas, os valores poderiam ser considerados dívidas de jogo ou aposta, que não geram obrigação de pagamento, conforme previsto no artigo 814 do Código Civil.

O autor recorreu e alegou ter sido vítima de uma fraude comercial. Segundo ele, o site internacional de apostas utilizado na operação funcionaria apenas como fachada, enquanto o modelo dependeria da entrada de novos participantes para remunerar os anteriores.

Já o réu afirmou que as apostas eram atividades de alto risco e que o cliente tinha conhecimento da possibilidade de perder o dinheiro. Também justificou o período em que deixou de responder às mensagens alegando ter sido hospitalizado por motivo de doença.

TJMG reconheceu características de pirâmide financeira
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, entendeu que as promessas de rentabilidade fixa e elevada não eram compatíveis com a realidade do mercado.

Para a magistrada, o negócio apresentado como oportunidade de investimento escondia, na verdade, um esquema de pirâmide financeira, caracterizando objeto ilícito e tornando o contrato nulo.

Com a decisão, o réu deverá devolver os R$ 20 mil recebidos do cliente, com correção monetária.

Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor da causa por não ter comparecido à audiência de conciliação sem apresentar justificativa.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page