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Proposta de emenda na Constituição pode facilitar privatização da Copasa

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura

Reprodução
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (9/9), um novo texto referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, de autoria do governador. A proposta tramita em 1º turno na Casa e trata da revogação da exigência de referendo popular e de quórum qualificado para a venda de empresas estatais mineiras.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria na comissão, deputado Thiago Cota (PDT), modifica o alcance da proposta inicial do Executivo.
O novo texto retira da Constituição do Estado a exigência de referendo popular apenas para a federalização ou desestatização de empresas de saneamento básico, especificamente a Copasa e sua subsidiária, a Copanor (Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A).
Pelo texto, o fim da exigência do referendo só será válido se os recursos obtidos com a operação forem utilizados para o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, conforme as regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Entretanto, permanece a necessidade de aprovação em Plenário por quórum qualificado de três quintos dos 77 deputados para qualquer decisão de venda da Copasa.
A versão anterior do parecer de Thiago Cota, apresentada em 13 de junho, apenas reforçava a legalidade da proposta original do governo, que pretendia eliminar a necessidade de referendo e de quórum especial para a privatização de empresas de gás canalizado, energia elétrica e saneamento básico.
Na reunião desta terça, o presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), autorizou a distribuição de cópias do novo parecer aos integrantes da comissão e convocou votação do texto para esta quarta-feira (10/9), às 10h30.
Em seu relatório, Thiago Cota defendeu a alteração:
“Entendemos que, em prol do interesse público, a mudança deve se restringir à exclusão da regra do referendo popular apenas para a federalização e desestatização de empresas de saneamento básico, para fins de pagamento do saldo da dívida do Estado com a União, mantendo-se a exigência do quórum qualificado de três quintos.”
Após a votação na CCJ, a PEC 24/23 ainda precisará ser apreciada por uma Comissão Especial antes de chegar ao Plenário.
Fonte: ALMG

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