PT Aciona STF Contra Lei que Restringe Direitos de Invasores de Terras no RS
O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 5, contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que impede que invasores de terras recebam auxílios governamentais. O partido argumenta que é responsabilidade do Estado fornecer assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, garantindo condições de “vida digna”.
O documento protocolado pelo PT afirma que a lei não só é desumana, mas também viola a dignidade da pessoa humana, pois a assistência às pessoas vulneráveis é um dever do Estado. "Para além da desumanidade de tal disposição normativa absurda, ela implica violação ao respeito à dignidade da pessoa humana, pois a prestação de assistência àqueles em situação de vulnerabilidade econômica e social é dever inafastável do Estado, para garantia de mínimas condições de vida digna", diz o texto.
O partido questiona a constitucionalidade da lei, alegando que ela “criminaliza” movimentos sociais e ultrapassa a competência legislativa dos estados. “A Lei Estadual ora impugnada, ao acrescentar efeitos secundários pelo mesmo ato, equiparando-os às infrações penais acima mencionadas e que não constam na legislação penal federal, viola a competência legislativa privativa da União Federal, incorrendo em vício formal de inconstitucionalidade”, argumenta o PT.
Além de impedir o acesso a auxílios, a lei também proíbe a contratação de invasores de terras em cargos públicos estaduais, violando, segundo o PT, o princípio da igualdade em certames públicos e processos licitatórios. “A norma viola o princípio da igualdade de condições entre concorrentes em certames públicos e processos licitatórios, um dos fundamentos do regime republicano e democrático, de modo que as normas gerais que limitem tais acessos somente podem ser disciplinadas pela União”, acrescenta o partido.
PT Pede Suspensão Imediata da Lei
O PT solicitou uma medida cautelar para a suspensão imediata da lei e requer que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Adolfo Brito (PP-RS), e o governador Eduardo Leite (PSDB) sejam intimados a se manifestarem sobre o assunto. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça para relatoria.
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