Receita Federal vai exigir CPF de cotistas em todos os fundos de investimento a partir de 2026
- 2 de nov. de 2025
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Receita Federal exige identificação de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026.
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (31), uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tem como objetivo aumentar a transparência no sistema financeiro e combater crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e pirâmides financeiras.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova regra busca “encerrar o anonimato” em estruturas financeiras usadas por grandes investidores e organizações criminosas. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro, durante entrevista coletiva em São Paulo.
Transparência e fiscalização
A instrução cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), sistema eletrônico no qual administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita Federal, agilizando o processo.
As informações do e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, fortalecendo o monitoramento. O prazo de adequação será de 30 dias a partir da data de obrigatoriedade. Empresas que não cumprirem as exigências poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Etapas e abrangência da medida
A norma será implantada em duas etapas, abrangendo:
Sociedades simples e limitadas;
Entidades domiciliadas no exterior que invistam no mercado financeiro;
Fundos de pensão, nacionais ou estrangeiros;
Entidades sem fins lucrativos.








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