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Receita Federal vai exigir CPF de cotistas em todos os fundos de investimento a partir de 2026

  • 2 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura
Receita Federal vai exigir CPF de cotistas em todos os fundos de investimento a partir de 2026
Divulgação
Receita Federal exige identificação de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026.

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (31), uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tem como objetivo aumentar a transparência no sistema financeiro e combater crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e pirâmides financeiras.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova regra busca “encerrar o anonimato” em estruturas financeiras usadas por grandes investidores e organizações criminosas. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro, durante entrevista coletiva em São Paulo.

Transparência e fiscalização
A instrução cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), sistema eletrônico no qual administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita Federal, agilizando o processo.

As informações do e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, fortalecendo o monitoramento. O prazo de adequação será de 30 dias a partir da data de obrigatoriedade. Empresas que não cumprirem as exigências poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

Etapas e abrangência da medida
A norma será implantada em duas etapas, abrangendo:
  • Sociedades simples e limitadas;
  • Entidades domiciliadas no exterior que invistam no mercado financeiro;
  • Fundos de pensão, nacionais ou estrangeiros;
  • Entidades sem fins lucrativos.

Estão dispensadas da exigência: empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.

A determinação também se aplica a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento.

Fundos no exterior e operações suspeitas
A Receita Federal informou que fundos de investimento sediados no exterior também deverão declarar seus beneficiários finais, mesmo que possuam poucos cotistas, desde que nenhum exerça influência significativa em entidade nacional.

De acordo com Haddad, a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada neste ano na região da Avenida Faria Lima (SP), que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.

“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, disse o ministro.
Integração de dados e combate à fraude
A Receita passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, contendo dados sobre identificação dos fundos, patrimônio líquido, número de cotas e CPF/CNPJ dos cotistas. Essas informações, antes enviadas apenas ao Banco Central, agora também serão compartilhadas com a Receita Federal.

“Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, afirmou Haddad.

Devedor contumaz e integridade fiscal
Durante a coletiva, o ministro também defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes — contribuintes que reiteradamente deixam de pagar impostos. Segundo ele, o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal faz parte de um esforço conjunto para fortalecer a integridade financeira do país.

“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, concluiu.
Fonte: AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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