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Resolução permite que biólogos realizem procedimentos estéticos; CFM e dermatologistas reagem

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de mai.
  • 1 min de leitura
Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) está reacendendo uma antiga polêmica na área da saúde estética: biólogos habilitados agora podem realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como toxina botulínica (botox), microagulhamento, terapias celulares e regenerativas, entre outros.
A norma exige que o biólogo esteja habilitado por graduação, pós-graduação ou cursos livres, com carga horária prática supervisionada. A resolução também permite que esses profissionais atuem como responsáveis técnicos, consultores, instrutores e emissão de laudos.
Além do botox, os procedimentos liberados incluem:
  • Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
  • Mesoterapia;
  • Tricologia (tratamentos capilares);
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • Fios de PDO;
  • Ozonioterapia.
Porém, continuam proibidos procedimentos invasivos, como cirurgias ou intervenções com cortes, além da prescrição de produtos de uso interno. O descumprimento da norma pode acarretar sanções previstas no Código de Ética do Biólogo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reagiram de forma contrária. A SBD divulgou nota afirmando que, embora os procedimentos não sejam cirúrgicos, envolvem riscos relevantes e exigem amplo conhecimento anatômico, farmacológico e manejo de complicações.
A disputa entre os conselhos não é nova. Em 2020 e novamente em 2023, decisões da Justiça Federal derrubaram resoluções semelhantes do CFBio, alegando que os biólogos não possuem respaldo legal para realizar procedimentos estéticos em pessoas vivas, conforme a Lei 12.842/2013, que define como privativos dos médicos os atos diagnósticos, terapêuticos e estéticos invasivos.
O Ministério da Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a nova resolução.

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Gazeta de Varginha

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