Roda de ônibus se solta e causa lesões graves: justiça determina indenização
há 4 horas
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Divulgação
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma pedestre atingida por uma roda que se soltou de um coletivo.
O acidente ocorreu na Alameda Ezequiel Dias, bairro Santa Efigênia, quando a vítima foi derrubada pela roda dianteira do ônibus, sofrendo lesões graves, como perfuração no pulmão e fraturas nas costelas. Ela precisou ser internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) e, quase 10 anos após o acidente, ainda apresentava dores no tórax e dificuldades respiratórias ao esforço físico.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.073,05 por danos materiais. A transportadora recorreu, alegando que o acidente foi um imprevisto e que não possuía responsabilidade, já que a vítima não era passageira do ônibus.
O desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, relator do caso, destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva, abrangendo tanto usuários quanto terceiros. Segundo ele, o desprendimento da roda não configura caso fortuito ou força maior, mas sim risco inerente à atividade e falha na manutenção da frota.
A decisão também prevê o desconto de eventual indenização recebida pela vítima via Seguro DPVAT, conforme a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a seguradora da empresa foi condenada a ressarcir gastos nos limites da apólice contratada para danos materiais a terceiros.
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