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Segurança privada terá fiscalização reforçada e novas exigências em todo o país

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura
Segurança privada terá fiscalização reforçada e novas exigências em todo o país
Divulgação/Novo decreto estabelece regras para empresas, profissionais e instituições financeiras que utilizam serviços de segurança privada.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e define novas regras para autorização, fiscalização e funcionamento dos serviços de segurança privada em todo o país.

A medida consolida a atuação da Polícia Federal como órgão responsável pelo controle do setor, incluindo empresas de segurança, profissionais, sistemas eletrônicos de monitoramento e serviços prestados a instituições financeiras.

Pelas novas regras, empresas de segurança privada somente poderão atuar após autorização da Polícia Federal. Para obter a licença, será necessário comprovar capacidade financeira, origem lícita dos recursos, estrutura física adequada e contratação de seguro específico para a atividade.

O decreto também detalha as modalidades de atuação consideradas serviços de segurança privada, entre elas:
  • Vigilância patrimonial;
  • Transporte de valores;
  • Escolta armada;
  • Segurança pessoal;
  • Monitoramento eletrônico;
  • Gerenciamento de riscos.

Cada atividade terá exigências específicas relacionadas ao número de profissionais, equipamentos, veículos e protocolos de segurança.

Regras para profissionais
A regulamentação estabelece critérios para formação, credenciamento e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos.
Os profissionais deverão concluir cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas. Também será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais para obtenção do registro profissional.

O credenciamento terá validade de dois anos. O uso de uniforme continuará obrigatório para a maioria das funções, devendo possuir características distintas das utilizadas pelas forças de segurança pública.

Exigências para bancos e instituições financeiras
As instituições financeiras passarão a seguir regras mais rigorosas para funcionamento de agências com atendimento ao público e movimentação de valores.

Entre as exigências previstas estão:
  • Plano de segurança aprovado pela Polícia Federal;
  • Vigilantes armados;
  • Sistemas de alarme;
  • Monitoramento por câmeras;
  • Cofres com dispositivos de proteção.
O objetivo é ampliar a segurança de funcionários, clientes e operações financeiras.

Controle de armas e equipamentos
O decreto também estabelece normas para aquisição, transporte, armazenamento e utilização de armas de fogo, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados pelas empresas de segurança privada.

A autorização para compra continuará sendo concedida pela Polícia Federal, que também ficará responsável pelo controle da origem e destinação dos materiais.

Multas e penalidades
A prestação de serviços de segurança privada sem autorização poderá resultar em multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração e se o responsável for pessoa física ou jurídica.

Além das penalidades financeiras, equipamentos e materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos pelas autoridades competentes.
Fonte: AgBrasil

Gazeta de Varginha

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