Sem rodeio: após recomendação do MP, festa tradicional em Santa Bárbara adota medidas contra maus-tratos
gazetadevarginhasi
11 de jul. de 2025
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Divulgação
MPMG recomenda suspensão de rodeio e reforça medidas de bem-estar animal em evento tradicional de Santa Bárbara.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação à Prefeitura de Santa Bárbara e aos organizadores do “47º Torneio Leiteiro e 31ª Cavalgada”, programados para ocorrer entre os dias 10 e 13 de julho, com orientações voltadas à proteção dos animais e à segurança dos participantes. O órgão ministerial solicitou que o município se abstenha de realizar ou autorizar provas de rodeio e que garanta, no restante da programação, o cumprimento das normas que asseguram o bem-estar dos animais envolvidos.
Entre as orientações destinadas ao município, está a exigência de que os responsáveis pelo evento cumpram rigorosamente as exigências legais para a realização de atividades como o torneio leiteiro e a cavalgada. A Recomendação também menciona a necessidade de garantir a integridade física dos animais, a segurança dos participantes montados ou a pé, e o controle do trânsito e da organização das vias públicas durante os dias do evento.
Ao promotor do evento foi recomendada a adoção de um conjunto de ações antes, durante e após a festividMPMGade, com o objetivo de assegurar que todas as práticas estejam em conformidade com as portarias e instruções normativas que regulam atividades com uso de animais, especialmente no que diz respeito ao bem-estar animal.
O documento, assinado pela Promotoria de Justiça de Santa Bárbara com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda), destaca que, em eventos desse tipo, o bem-estar e a integridade física dos animais costumam ser negligenciados, sobretudo nas provas de rodeio, em que são empregados instrumentos que podem provocar dor e sofrimento. O texto cita a vedação constitucional à prática de crueldade contra animais, conforme previsto no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, e também o art. 32 da Lei n.º 9.605/98, que tipifica como crime os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados.
A Recomendação reforça ainda que entidades de proteção ambiental e da causa animal se posicionam contra festas que envolvem maus-tratos a animais, e pontua que o Poder Público não pode apoiar esse tipo de atividade, por contrariar a legislação brasileira e tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Por fim, o MPMG alertou que, mesmo que as normas dos torneios estejam formalmente previstas, os organizadores, responsáveis e proprietários de animais podem ser responsabilizados administrativa e penalmente se forem constatadas práticas de maus-tratos durante o evento.
Em nota oficial, a Prefeitura de Santa Bárbara comunicou que, em atendimento à Recomendação do Ministério Público, as provas de rodeio foram canceladas e os ingressos já vendidos serão reembolsados ao público.
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