top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Servidor público devolve valores após acúmulo irregular de cargos em Guapé e Ilicínea

  • gazetadevarginhasi
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Servidor público devolve valores após acúmulo irregular de cargos em Guapé e Ilicínea
Divulgação/Pref. Guapé
Ex-servidor de Guapé devolve mais de R$ 81 mil após condenação por acúmulo irregular de cargos.

Um ex-servidor público de Guapé quitou, nesta segunda-feira (25), o valor de R$ 81.440,00 aos cofres públicos após condenação por ato de improbidade administrativa. O pagamento incluiu ressarcimento ao erário e multa, conforme ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a investigação, o homem foi nomeado em agosto de 2002 para um cargo efetivo no município de Guapé, com carga horária de 40 horas semanais. Entretanto, entre 2011 e 2017, ele também ocupou cargos comissionados em Ilicínea, igualmente com jornada de 40 horas semanais, situação considerada incompatível. Para manter a irregularidade, o ex-servidor apresentou três declarações falsas ao município de Ilicínea e uma a Guapé, omitindo o acúmulo de funções.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guapé ingressou com Ação Civil Pública pedindo a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo cargo em Ilicínea, além da aplicação de multa equivalente ao prejuízo. O montante ressarcido será revertido ao município de Ilicínea.

Na denúncia, o Ministério Público destacou que, como não houve efetiva prestação de serviço em Ilicínea devido à incompatibilidade de horários, os valores pagos deveriam ser restituídos. Já em Guapé, foram apresentados comprovantes de presença funcional, o que legitimou a manutenção dos vencimentos.

Além da esfera cível, o caso também resultou em ação penal. O MPMG apresentou denúncia em 2020, e o ex-servidor foi condenado por falsidade ideológica em março de 2023. Após recurso, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão em janeiro de 2025, determinando perda do cargo público, pagamento de multa e pena de quatro anos de reclusão em regime aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page