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Servidora acumula 348 mandados não cumpridos e é afastada pelo Judiciário em Monte Santo de Minas.

  • gazetadevarginhasi
  • 17 de out.
  • 2 min de leitura
Servidora acumula 348 mandados não cumpridos e é afastada pelo Judiciário em Monte Santo de Minas.
Divulgação
MPMG consegue afastamento de oficiala de Justiça em Monte Santo de Minas.

Servidora é acusada de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por descumprir deveres do cargo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o afastamento cautelar de uma oficiala de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas, acusada de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Segundo a Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, a servidora teria emitido certidões com conteúdo duvidoso ou falso, atrasado injustificadamente a entrega de mandados, incluindo processos prioritários, e acumulado grande número de mandados não cumpridos. Ela também é acusada de realizar viagem internacional sem autorização, além de usufruir de férias, licenças ou compensações indevidas durante o período em que deveria estar em atividade.

O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira explicou que o descumprimento das funções resultou na não realização de audiências por ausência de intimações. “A servidora chegou a acumular cerca de 348 mandados pendentes, sem justificativa plausível, e houve relatos de abandono de cargo para realizar viagem internacional sem autorização legal”, afirmou.

De acordo com o promotor, a oficiala recebeu indevidamente remuneração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, permanecendo dias sem cumprir mandados, o que gerou transtornos aos demais servidores, ao Judiciário e às partes de processos.

A juíza Lívia Maria Franco da Silveira, responsável pelo afastamento, destacou que a medida é eficaz e proporcional, garantindo que as testemunhas possam depor de forma livre e isenta, assegurando a colheita de provas confiáveis.

Além do afastamento, o MPMG pede que a servidora seja condenada à perda do cargo público, reparação de danos estimada em R$ 113 mil, pagamento de multa civil e danos morais coletivos, entre outras sanções previstas na legislação de improbidade administrativa.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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