top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Sete Lagoas terá 15 júris populares entre junho e setembro para acelerar julgamentos

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Sete Lagoas terá 15 júris populares entre junho e setembro para acelerar julgamentos
Divulgação - TJMG
Sete Lagoas terá mutirão do júri para julgar crimes dolosos contra a vida entre junho e setembro.

O Fórum Desembargador Félix Generoso, na Comarca de Sete Lagoas, será palco de um mutirão para a realização de 15 sessões do Tribunal do Júri entre os dias 3 de junho e 30 de setembro de 2025. As sessões ocorrerão sempre às terças-feiras ao longo dos meses de junho, julho, agosto e setembro.

A iniciativa tem como objetivo reduzir o acervo de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida, desafogar a unidade jurisdicional local e oferecer uma resposta mais célere à sociedade. A medida integra o programa Pontualidade 5.0, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça e parceria com o Ministério Público de Minas Gerais e a Defensoria Pública.

Os trabalhos serão conduzidos pelos juízes Yago Abreu Barbosa dos Santos, da Vara Única de Buenópolis, e Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia.

A juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, destacou que a cooperação entre instituições tem sido uma diretriz estratégica do Tribunal, reforçada pelo Programa Justiça Eficiente (Projef) e pelos Núcleos de Justiça 4.0.

“O Programa Pontualidade 5.0 atua de forma estratégica, com o apoio da Corregedoria, no levantamento de unidades com processos de crimes dolosos pendentes de julgamento. Trata-se de uma ação com impacto direto na cidadania, pois garante que crimes graves recebam a devida resposta do sistema de justiça”, ressaltou a magistrada.

Essa é a segunda vez em 2025 que a comarca é contemplada com o mutirão, evidenciando o compromisso da Justiça mineira com a agilidade e eficiência na condução dos processos.
Fonte: TJMG

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page