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Sorteio especial da Nota Fiscal Mineira contempla consumidores e entidades sociais

  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura
Sorteio especial da Nota Fiscal Mineira contempla consumidores e entidades sociais
Divulgação
Os documentos fiscais emitidos a partir de 17 de janeiro já passam a valer para a campanha “Sorte no Tanque”, edição especial de férias da Nota Fiscal Mineira. A iniciativa é válida exclusivamente para abastecimentos ou troca de óleo realizados em postos de combustíveis em todo o território mineiro.

Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios entre consumidores e entidades de assistência social. O sorteio será realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) no dia 2 de março.

Para a campanha, serão consideradas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas com a inclusão do CPF do consumidor no período de 17 de janeiro a 21 de fevereiro. Durante esse intervalo, cada nota fiscal dará direito à geração de bilhetes em dobro para os sorteios.
Serão contemplados dois consumidores, que receberão R$ 50 mil cada, além de seis entidades de assistência social vinculadas aos prêmios, que irão receber R$ 10 mil cada.

Na edição anterior da campanha “Sorte no Tanque”, o primeiro prêmio especial de R$ 50 mil, sorteado em outubro de 2025, foi para Leonardo Carmônio, de 36 anos, morador de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Já o segundo prêmio, sorteado em novembro de 2025, contemplou Glauco Rezende, de 46 anos, residente em Belo Horizonte.

Desde o lançamento do programa Nota Fiscal Mineira pelo Governo de Minas, em agosto de 2024, já foram distribuídos mais de 35 mil prêmios, totalizando cerca de R$ 19 milhões repassados a consumidores e entidades de assistência social.

Para participar, o consumidor deve baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira, disponível para celular, realizar o cadastro e solicitar a inclusão do CPF em todas as compras. O bilhete para os sorteios é gerado automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra ação.

No momento do cadastro, o participante pode indicar até três entidades de assistência social regularmente registradas junto ao Estado para serem beneficiadas em caso de premiação. Caso não haja indicação, o sistema realiza o sorteio de forma automática entre as instituições habilitadas.
Fonte: AgMinas

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Gazeta de Varginha

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