STF define que honorários devem seguir critérios do CPC em causas de alto valor
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação - Mateus Gomes/CAAMG
STF garante aplicação de critérios objetivos do CPC para honorários de sucumbência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir os critérios objetivos estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC), afastando o arbitramento por equidade em ações de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (30), com votos favoráveis da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
A decisão acolhe a tese defendida pela OAB Nacional e, segundo os ministros, não há matéria constitucional nas ações entre particulares. Nesses casos, a fixação dos honorários deve obedecer aos percentuais estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, sem exceções que justifiquem o uso da equidade.
Para o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, a medida é uma vitória da advocacia. “Essa decisão é reflexo da atuação firme do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição do STF valoriza ainda mais o nosso trabalho e também nos protege da previsibilidade da remuneração da classe essencial à boa prestação da Justiça.”
O entendimento da Corte vai ao encontro do que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no julgamento do Tema 1.076. Na ocasião, o STJ vedou o uso da equidade para fixar honorários em causas de elevado valor, exceto quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo.