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STF derruba lei de Minas que exigia canais de denúncia de maus-tratos em rótulos de produtos pet

  • há 3 horas
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STF derruba lei de Minas que exigia canais de denúncia de maus-tratos em rótulos de produtos pet
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 5 votos a 4, declarar inconstitucional uma lei do Estado de Minas Gerais que obrigava fabricantes a incluírem, em embalagens de produtos destinados a animais, informações sobre canais de denúncia de maus-tratos.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, encerrada em sessão virtual, e teve como relator o ministro Cristiano Zanin.

Prevaleceu o entendimento de que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual e estabelecer regras gerais de produção e consumo, incluindo a rotulagem de produtos.

Segundo o relator, a padronização das regras de rotulagem é necessária para garantir a uniformidade em todo o país, evitando barreiras à circulação de mercadorias e preservando a unidade econômica nacional.

Zanin destacou ainda que já existe legislação federal que regula de forma abrangente a rotulagem de produtos voltados para alimentação animal e uso veterinário, o que impede que estados criem exigências adicionais sobre o tema.

Para ele, a norma mineira extrapolou a competência suplementar prevista na Constituição ao estabelecer um requisito adicional, mesmo se aplicando apenas a produtos fabricados no estado.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino. Para a divergência, a regra estadual estaria dentro da competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo, além da proteção da fauna e do meio ambiente.

Segundo essa corrente, a exigência se limitaria a divulgar informações de interesse público, sem interferir diretamente na circulação de mercadorias em nível nacional.

Os ministros divergentes também defenderam que a medida reforça a proteção ao bem-estar animal e não representa restrição desproporcional à livre iniciativa.

A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) contra dispositivos da Lei estadual 22.231/2016, alterada pela Lei 25.414/2025.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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