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STF determina adaptação em prova física e novo exame para candidato com nanismo

  • há 3 horas
  • 1 min de leitura
O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido eliminado após não alcançar a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. Apesar de ter sido aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral, ele foi considerado inapto nos exames físicos.
A FGV, responsável pela organização do concurso, negou o recurso administrativo apresentado pelo candidato, sob a justificativa de que o edital não previa diferenciação para pessoas com deficiência nas provas físicas.
Já a Polícia Civil de Minas Gerais defendeu a manutenção do critério, argumentando que a aptidão física é necessária para o desempenho de atividades como perseguição de suspeitos e superação de obstáculos.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a conduta da banca contrariou o precedente estabelecido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Segundo o entendimento da Corte, é inconstitucional impedir candidatos com deficiência de terem acesso à adaptação razoável ou submetê-los a critérios genéricos sem comprovação de que tais exigências são indispensáveis para o exercício da função pública.
A decisão também destaca que não foi demonstrado de forma inequívoca que o teste de salto horizontal seja essencial para o cargo de Delegado de Polícia.
Para o ministro, exigir o mesmo desempenho de um candidato com nanismo em relação aos demais concorrentes fere princípios constitucionais como a inclusão e a dignidade da pessoa humana.

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Gazeta de Varginha

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