STF julga regras sobre pagamento de “penduricalhos” no serviço público
25 de mar.
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O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira (25) para analisar uma série de ações relacionadas ao pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público. O julgamento trata de benefícios que, na prática, podem elevar os salários acima do teto constitucional.
Para subsidiar a decisão, uma comissão técnica sugeriu que as regras do Imposto de Renda sejam utilizadas como parâmetro para definir quais verbas podem ser classificadas como indenizatórias. A proposta busca estabelecer critérios mais claros sobre quais valores devem ou não ser considerados dentro do limite constitucional.
O objetivo da medida é reduzir distorções e impedir que benefícios sejam utilizados para driblar o teto do funcionalismo. O relatório que embasa o julgamento foi elaborado por um grupo com representantes dos três Poderes, reunindo diferentes visões sobre o tema.
A discussão ocorre no contexto de decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos considerados irregulares. Pela proposta em análise, a legislação do Imposto de Renda passaria a servir como referência para separar o que é remuneração, sujeita ao teto, e o que pode ser considerado indenização legítima.
Segundo avaliação da comissão, a ausência de critérios claros ao longo dos anos abriu espaço para o uso de verbas indenizatórias como forma de complementar salários acima do limite constitucional. Esse cenário contribuiu para a ampliação dos chamados penduricalhos no serviço público.
Dados analisados pelo grupo indicam que os pagamentos acima do teto somam bilhões de reais por ano e estão concentrados no topo do funcionalismo. Apenas na magistratura, os valores são estimados em cerca de R$ 9,8 bilhões anuais, enquanto no Ministério Público chegam a aproximadamente R$ 7,2 bilhões.
O relatório aponta ainda que a manutenção desse modelo pressiona o orçamento público e pode reduzir a margem para investimentos em políticas públicas. Além disso, destaca que cabe ao Congresso estabelecer uma solução definitiva para o tema, por meio de lei que regulamente de forma uniforme as verbas indenizatórias e os limites remuneratórios no serviço público.
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