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STF permite desconto de medidas cautelares nas penas de réus do 8 de janeiro e contraria entendimento de Moraes

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma possibilidade para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro ao decidir que determinados períodos de medidas cautelares podem ser descontados do tempo de cumprimento da pena. A decisão representou uma divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema.

A discussão ocorreu a partir do caso de Simone Macedo, que foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

A defesa de Simone recorreu ao STF para pedir que fossem descontados da pena não apenas os dias de prisão preventiva, mas também o período em que ela cumpriu medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. O pedido havia sido parcialmente analisado por Moraes, que autorizou apenas o abatimento do período de prisão preventiva.

Segundo o entendimento de Moraes, o Código Penal prevê a chamada detração — o desconto do tempo já cumprido — apenas para períodos de prisão, sem incluir medidas cautelares alternativas. A maioria dos ministros, porém, adotou uma interpretação diferente em relação ao recolhimento noturno.

O ministro Cristiano Zanin defendeu que o recolhimento domiciliar noturno possui semelhança com as restrições impostas pelo regime aberto, já que limita a liberdade da pessoa durante determinados períodos. Para ele, deixar esse tempo sem qualquer desconto poderia representar uma punição adicional ao condenado.

A decisão estabeleceu critérios diferentes conforme o regime de cumprimento da pena. Para condenados em regime aberto, o entendimento aprovado prevê que um dia de recolhimento noturno possa equivaler a um dia de pena. Já em casos de regime semiaberto, a proposta considera uma proporção diferente, com dois dias de recolhimento equivalendo a um dia de pena.

Nos casos de condenados em regime fechado, o entendimento prevê uma aplicação posterior do desconto, quando houver progressão para regimes menos restritivos. Segundo Zanin, a prisão em regime fechado possui uma restrição de liberdade muito superior ao recolhimento domiciliar noturno.

A decisão pode abrir espaço para que outros condenados pelos atos de 8 de janeiro questionem o cálculo de suas penas, caso tenham cumprido medidas cautelares semelhantes antes da condenação definitiva. A aplicação, porém, dependerá da análise individual de cada caso.

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Gazeta de Varginha

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