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STF reconhece omissão de MG em criar lei de subsídio para delegados de polícia

  • gazetadevarginhasi
  • há 37 minutos
  • 1 min de leitura
STF reconhece omissão de MG em criar lei de subsídio para delegados de polícia
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para considerar que o Estado de Minas Gerais permanece omisso ao não editar lei que institua o regime de remuneração por subsídio exclusivo para delegados da Polícia Civil. A decisão parcial contou com os votos favoráveis da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, acompanhando o relator aposentado Marco Aurélio, antes da suspensão do julgamento.

O regime de subsídio, previsto pela Emenda Constitucional 19/1998, consiste em uma remuneração única, sem a inclusão de gratificações ou adicionais, exceto verbas de natureza indenizatória. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, questiona a demora do governo de Minas na proposição da lei estadual.

Em defesa, o governador de Minas Gerais afirmou que a implementação do subsídio alteraria o regime remuneratório e teria alto impacto orçamentário, além de argumentar que a carreira dos delegados já passou por diversas reestruturações legislativas.

O relator Marco Aurélio reconheceu a omissão normativa, mas considerou inadequada a fixação de prazo para a edição da lei. O julgamento foi remetido ao Plenário físico, com votos favoráveis à concessão de prazo de Nunes Marques (24 meses), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, e prazos menores sugeridos por Gilmar Mendes (12 meses) e Edson Fachin (18 meses). A suspensão permite que a Adepol se manifeste sobre mudanças legislativas alegadas pelo estado antes da definição final do prazo. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Fonte: STF

Gazeta de Varginha

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